OAB requer providências do Denatran sobre exercício irregular da advocacia nos órgãos de trânsito

No pedido, a OAB – por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – requer a adequação da Resolução 299/2018 do Contran no prazo de 15 dias úteis

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 03 de maio de 2021 às 11:18
OAB requer providências do Denatran sobre exercício irregular da advocacia nos órgãos de trânsito

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, remeteu, na última sexta-feira (30), um ofício ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, pedindo providências quanto aos relatos e às apurações que constatam que bacharéis em direito sem inscrição na Ordem, profissionais de outras áreas e pessoas sem formação e qualificação técnica estão atuando em âmbito administrativo junto aos órgãos de trânsito, inclusive realizando consultoria jurídica e defesa administrativa.

No pedido, a OAB – por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – requer a adequação da Resolução 299/2018 do Contran no prazo de 15 dias úteis. Para a entidade, o exercício de tais práticas exclusivas de advogados por quem não é habilitado foge totalmente do intuito da representação como deve ser entendida, ou seja, como substituição processual, tendo em vista que o texto da resolução afirma que “as defesas administrativas podem ser apresentadas por meio de representante, sem, no entanto, exigir que seja advogado”. 

Outro trecho do ofício reforça o posicionamento institucional da OAB: “consideramos que a representação é o ato ou efeito de representar-se, ou seja, o administrado pode fazer-se substituir, o que é diferente de constituir um defensor que fará sua defesa técnica. Essa, no entender da Ordem dos Advogados do Brasil, só pode ser realizada por meio de Advogado regularmente inscrito em seus quadros”. 

Veja o ofício da Ordem ao Denatran

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