OAB/RO analisa violação de prerrogativas de advogada ao tentar transitar no prédio do CPA

Sempre que houver um acionamento de violação de prerrogativa, a OAB se fará presente ao lado do advogado

Ascom OAB/RO
Publicada em 02 de junho de 2022 às 18:39
OAB/RO analisa violação de prerrogativas de advogada ao tentar transitar no prédio do CPA

A 112ª Sessão da Comissão de Defesa Das Prerrogativas da OAB Rondônia, realizada na terça-feira (31), foi a primeira presidida sob a titularidade do presidente Nelson Maciel. Na ocasião, foram julgados 11 processos em que foram suscitadas a existência da violação de prerrogativas da advocacia.

Conforme Nelson Maciel, a “Comissão de Defesa das Prerrogativas é uma das comissões mais importantes no sistema OAB, pois que ela garante o livre exercício da profissão do advogado. Sempre que houver um acionamento de violação de prerrogativa, a OAB se fará presente ao lado do advogado”.

E essas violações de prerrogativas são levadas a todos os membros da comissão. Dentre os casos julgados, uma advogada foi impedida de acessar um dos prédios do CPA (Complexo do Palácio do Governo de Rondônia) pela passarela suspensa, mesmo com a apresentação da credencial de advogada, sob a alegação de que deveria sair e se deslocar até a recepção do outro prédio, se identificar novamente para então ir à secretaria que estava no outro prédio.

A relatora do caso, advogada Wéslia Ferreira Rolim, analisou o regimento interno do Palácio Rio Madeira (Decreto Estadual nº 25.509/2020) e verificou que em seu art. 10º, §2º consta um rol de autoridades com acesso preferencial, na qual consta dentre outros: Desembargadores e Juízes de Direito; e Procuradores e Promotores de Justiça.

Segundo a relatora, “neste vasto rol, pode-se perceber a presença de autoridades com acesso preferencial ao Palácio composto de membros responsáveis pela administração da justiça, tais como os Advogados os são”.

Ela ainda prossegue: “Verdadeiramente violou-se a prerrogativa da advogada, prevista na alínea c, VI do art. 7º do EAOAB, em razão do obstáculo apresentado pelo Regimento interno do Palácio, ao não lhe ofertar acesso livre as dependências do local, quando até mesmo outros membros da administração da Justiça o podem fazer, independentemente do horário”.

Assim, esse pedido de providências foi julgado e a Procuradoria da OAB/RO irá tomar as medidas cabíveis.

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