OAB-RO aprova nova tabela de honorários que contempla atendimentos virtuais e é a segunda do país com valores mínimos para área da saúde

Os novos valores já estão em vigor e têm como principal objetivo estabelecer um padrão mínimo de cobrança, valorizando a advocacia

Ascom OAB/RO
Publicada em 01 de agosto de 2022 às 19:22
OAB-RO aprova nova tabela de honorários que contempla atendimentos virtuais e é a segunda do país com valores mínimos para área da saúde

Após quatro anos sem nenhuma alteração, a OAB Rondônia aprovou uma nova tabela de honorários advocatícios, contemplando diversos segmentos, antes não listados. De forma inédita, o documento traz valores para a seara do Direito Médico e as modalidades virtuais. Com isso, é a segunda do país a estabelecer valores para a atendimentos na área da saúde.

Os novos valores já estão em vigor e têm como principal objetivo estabelecer um padrão mínimo de cobrança, valorizando a advocacia. A tabela foi formulada levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela classe, para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.

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“Foi um trabalho grandioso e ousado realizado pela nossa Seccional. Na última sexta-feira (29), aprovamos os novos valores na sessão do Conselho Seccional, ao mesmo tempo em que fora detalhada a construção dessa tabela. Ela é o resultado da nossa união, da nossa dedicação e com ela, teremos um referencial do padrão mínimo para uma cobrança justa”, afirma Márcio Nogueira, presidente da OAB-RO.

O presidente também destaca que, com a reestruturação da tabela, a Seccional Rondônia passa a ser segunda OAB da federação da contemplar a seara da saúde. Antes, apenas a OAB de Tocantins previa. “Existe uma grande demanda que estava desprestigiada na nossa tabela, mas trabalhamos para eliminar essa lacuna e atender o máximo de segmentos possíveis. Com isso, OAB-RO tem sido protagonista em propor e efetivar mudanças benéficas para toda a categoria”, afirma Márcio Nogueira.

A nova tabela atualizou as modalidades já existentes e também acresceu os novos modais de prestação de serviços advocatícios, como: os atendimentos e diligências virtuais; serviços na seara do Direito Médico; ampliação do rol de serviços na seara do Direito Previdenciário; reformulação dos serviços na seara Militar e Eleitoral. “Praticamente, houve reestruturação do rol de serviços em todas as searas do direito contempladas pela tabela. Na seara trabalhista, previdenciária, imobiliária, ambiental, entre outras. Na Justiça Militar, fizemos uma grande inovação”, esclarece Adriana de Kássia Pimenta, presidente da Comissão Especial de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios, explicitando que a área do Direito Autocompositivo foi também acrescida na nova tabela.
Uma das principais motivações para a construção da nova tabela foram os serviços que surgiram com a grande utilização da tecnologia, impulsionada com a pandemia da covid-19. Conforme levantamento da Comissão, percebeu-se a necessidade de atualização, revisão e reformulação da tabela de honorários advocatícios para contemplar serviços agora explorados, além de vislumbrar a médio, e até longo prazo, atuações futuras da advocacia.

“A tabela referencial apresentada levou em consideração as proposições coletivas relativas a precificação dos honorários e a discussão do índices a serem adotados para atualização”, relatou Anita de Cácia Saldanha, relatora do processo e conselheira seccional.

Os valores entabulados são frutos de propostas de membros das Comissões, advogados em geral e de associação de advogados. Alexandre de Paiva Calil, presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, participou ativamente da construção da nova tabela e lembra que a atividades em matérias do Direito Médico não recebiam um tratamento específico na tabela de honorários da OAB, mesmo com a grande demanda existente. “Fizemos um levantamento e, depois de um longo trabalho, chegamos ao que consta na nova tabela. É algo inédito e que contempla o trabalho dedicado de uma parcela da advocacia. A saúde tem grande demanda e a advocacia não pode ficar à margem, seguindo pelo padrão estabelecido para o cível comum”, frisou Alexandre Calil.

A tabela de honorários é um documento no qual a Ordem fixa os valores mínimos a serem cobrados por cada ato jurídico, seja a emissão de pareceres, elaboração de ofício, peticionamentos diversos ou demais serviços especificados na tabela.

Construção da Tabela
O trabalho em busca de impedir a depreciação dos valores mínimos dos trabalhos advocatícios teve início ainda em fevereiro, quando a Comissão Especial de Fiscalização e Defesa fez uma pesquisa para identificar as reais necessidades da categoria naquele momento. Com o resultado, ficou evidente a urgência de uma atualização da tabela.

“Após análises e debates internos, realizamos uma audiência pública e abrimos prazo para receber as contribuições de toda a advocacia. Além das subseções e comissões, também recebemos a contribuição da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, relativo ao serviço dos advogados na seara do Direito Penal Militar”, lembrou Adriana de Kássia Pimenta.

O presidente da Comissão de Comissão Especial de Planejamento, Gestão, Governança Estratégia e Projetos, João Bosco Machado de Miranda, exalta a participação de todas as comissões. “A tabela atual foi construída e legitimada via contribuição das comissões temáticas, portanto reflete o cotidiano do labor, dedicação e zelo da advocacia”.

“Agradeço a toda a advocacia de Rondônia que contribuiu, participou, ouviu e sugeriu para que chegássemos a essa nova tabela de honorários. Fui acompanhando todo o processo e vimos que o diagnóstico era claro e a situação, grave. Afinal, a pandemia transformou o cenário de atuação de todo o processo de fazer justiça e a advocacia precisou se adaptar a essa nova realidade. Além disso, já tínhamos quatro anos de atraso e precisávamos dar esse passo, organizar os procedimentos advocatícios relacionados ao trabalho virtual e ainda vislumbrar quais temáticas ainda não estavam contempladas em nossa tabela de honorários”, disse Márcio Nogueira.

Essa visibilidade, segundo o líder da advocacia rondoniense, só foi possível devido aos profissionais envolvidos. O grupo de trabalho era composto por: Adriana de Kássia Pimenta; Anita de Cácia Nortargiacomo Saldanha; Alisson Barbalho Marangôni Correia; Alexandre Paiva Calil; João Bosco Machado de Miranda; Miriam Pereira Mateus; Denise Gonçalves da Cruz Rocha.

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