OAB/RO assegura atendimento a advogada nos Correios

A advogada acionou a CDP da OAB/RO, após ter recusada a demanda de regularização do CPF do seu cliente por funcionário de uma agência dos Correios que recusou-se a receber a procuração simples

Ascom OAB/RO
Publicada em 04 de novembro de 2019 às 08:47
OAB/RO assegura atendimento a advogada nos Correios

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), garantiu a uma advogada o atendimento para regularização do CPF de seu cliente, privado de liberdade, com apresentação de procuração simples.

A advogada acionou a CDP da OAB/RO, após ter recusada a demanda de regularização do CPF do seu cliente por funcionário de uma agência dos Correios que recusou-se a receber a procuração simples. O mesmo teria solicitado procuração pública ou com reconhecimento da assinatura do seu constituinte em cartório.

A situação foi revertida após reunião do diretor de atendimento da Comissão da Defesa das Prerrogativas, Pedro Macedo, com a gerência e o setor jurídico dos Correios. Durante a reunião, Macedo explicou que o ato do agente violava as prerrogativas da advocacia, conforme a redação dada pela Lei 8.9525/24 do art. 38 do Código de Processo Civil. Após o esclarecimento, o setor autorizou a regularização do CPF do solicitante.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que “os advogados atuam em defesa dos direitos do cidadão, neles são confiados seus interesses, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que a cidadania seja defendida por esse profissional”.

Márcio Nogueira, presidente da CDP da OAB/RO, reforça que “a advocacia é essencial à promoção da cidadania. Não hesitamos sempre que necessário fazer valer esse comando constitucional que se materializa cada vez que um advogado apresenta uma procuração”, enfatizou o presidente da CDP, Márcio Nogueira.

Nogueira reforça que a Comissão de Defesa das Prerrogativas está pronta para atender aos profissionais da advocacia de Rondônia sempre que acionada, para fazer valer os direitos constitucionais previstos e normatizados na Lei 8.906/94, para garantir o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da profissão.

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