OAB-RO assina ação ao STF para Impedir multa por uso de VPN
A sanção foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) assinou, junto com todas as seccionais estaduais e a diretoria nacional da OAB, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1190, apresentada na terça-feira (3/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem o objetivo de invalidar a decisão que prevê uma multa de R$ 50 mil para quem utilizar redes privadas virtuais (VPN) para acessar a plataforma X (antigo Twitter). A sanção foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e validada pela Primeira Turma do STF.
A OAB agora solicita que o Plenário do STF, composto por todos os ministros, analise a questão de forma mais abrangente. O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além dos presidentes de todas as seccionais estaduais, incluindo o presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Nogueira. Simonetti destacou a preocupação da entidade com o respeito ao devido processo legal. “Nos preocupa esse trecho específico da decisão, que determina, de forma ampla e genérica, a aplicação de uma sanção sem o devido processo legal. A Constituição é clara sobre a necessidade de ampla defesa e contraditório. Vamos atuar para fazer valer o texto constitucional”, afirmou.
A ação argumenta que a imposição da multa viola diversos princípios constitucionais, como os artigos que tratam da separação dos poderes, da legalidade, da ampla defesa e do contraditório. Segundo a OAB, a decisão cria “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro” e “impõe uma sanção genérica e abstrata”, o que contraria os preceitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal.
A OAB-RO, ao lado das demais seccionais, reforça a importância de uma análise cuidadosa da questão pelo Plenário do STF. Além de destacar a desproporcionalidade da multa de R$ 50 mil, a Ordem aponta que a sanção não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e representa um ato desarrazoado para uma conduta tão simples como o acesso a uma plataforma digital.
“É um compromisso da OAB defender os direitos fundamentais e garantir que o texto constitucional seja cumprido em sua totalidade. A imposição de uma multa sem o devido processo legal é uma afronta a esses princípios,” declarou Dr. Márcio Nogueira, destacando a união da advocacia em prol da proteção das garantias constitucionais.
Agora, a entidade aguarda o pronunciamento do Plenário do STF sobre a matéria, reforçando a relevância da controvérsia e a importância da defesa dos preceitos constitucionais.
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