OAB-RO cobra acesso da defesa a inquéritos policiais

O sigilo existe para proteger direitos. Não pode se transformar em obstáculo ao exercício de outro direito fundamental: o de defesa

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 17 de outubro de 2026 às 12:16

OAB-RO cobra acesso da defesa a inquéritos policiais

Como proteger os dados de um cidadão sem impedir que seu advogado tenha acesso às informações necessárias para defendê-lo?

Esse foi o desafio que reuniu, nesta terça-feira (13), a OAB Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a Polícia Civil e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) em torno de um problema concreto enfrentado pela advocacia criminalista: as dificuldades de acesso aos autos de inquéritos policiais e de prisões em flagrante que tramitam sob sigilo no Judiciário.

O sigilo existe para proteger direitos. Não pode se transformar em obstáculo ao exercício de outro direito fundamental: o de defesa.

Quando um cidadão é investigado ou preso, seu advogado precisa conhecer os elementos de prova já documentados para compreender a acusação, avaliar a legalidade dos atos praticados e exercer a defesa de maneira efetiva.

Não se trata de uma facilidade concedida à advocacia. Trata-se de uma prerrogativa profissional indispensável à proteção do cidadão, assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Ao mesmo tempo, a proteção dos dados pessoais, da intimidade dos envolvidos e das informações cuja divulgação possa comprometer investigações em andamento também constitui uma exigência constitucional.

O desafio não é escolher qual desses direitos deve prevalecer de maneira absoluta. É construir procedimentos capazes de proteger ambos.

Foi com esse propósito que o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, participou da reunião com representantes da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRO, da Polícia Civil e do Ministério Público.

Acompanhando o presidente da Seccional, participaram Luiz Felipe, vice-presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas; Rooger Taylor, presidente da Subseção de Jaru e coordenador do Colégio de Presidentes de Subseções; Rodrigo Batista, presidente da Comissão do Tribunal do Júri; e Mário Barros, secretário-geral da Comissão dos Advogados Criminalistas.

Da identificação do problema à construção de soluções

A discussão concentrou-se especialmente nos procedimentos adotados quando inquéritos policiais e Autos de Prisão em Flagrante passam a tramitar nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.

A aplicação generalizada de restrições de acesso, sem mecanismos adequados para a habilitação dos advogados, pode dificultar o conhecimento de provas já documentadas e comprometer a atuação defensiva, especialmente em situações que exigem providências urgentes.

A OAB Rondônia defendeu a necessidade de procedimentos que assegurem a proteção das informações legalmente sigilosas sem impor barreiras indevidas ao exercício da advocacia.

A reunião produziu um encaminhamento concreto: a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRO comprometeu-se a realizar um estudo técnico para aperfeiçoar os fluxos de análise e liberação de acesso aos autos.

O objetivo é identificar soluções que permitam maior agilidade, padronização e segurança nos procedimentos de habilitação e consulta realizados pela advocacia nos sistemas eletrônicos do Tribunal.

O estudo representa uma etapa importante, embora ainda não constitua a implementação das mudanças pretendidas.

Proteger os dados. Garantir a defesa.

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a solução exige compreender que o direito à proteção de dados e o direito de defesa não são garantias incompatíveis.

“Não podemos aceitar que a proteção de um direito fundamental sirva de justificativa para impedir o exercício de outro. O cidadão tem direito à proteção de seus dados e também tem direito a uma defesa efetiva. E não existe defesa efetiva quando o advogado é impedido de conhecer os elementos que fundamentam uma investigação ou uma prisão.”

O presidente também destacou a importância da disposição das instituições em enfrentar conjuntamente o problema.

“Reconheço a disposição do Tribunal de Justiça, da Polícia Civil e do Ministério Público para construir soluções. Nosso compromisso é transformar esse diálogo em procedimentos que funcionem na prática, porque uma prerrogativa que depende de obstáculos burocráticos para ser exercida deixa o cidadão desprotegido justamente quando ele mais precisa de defesa.”

A OAB Rondônia acompanhará os desdobramentos do estudo e continuará atuando para que as soluções sejam efetivamente incorporadas à rotina das unidades judiciais em todo o estado.

Proteger os dados do cidadão é indispensável. Garantir que ele possa se defender também. Uma Justiça comprometida com os direitos fundamentais precisa assegurar as duas coisas.

OAB-RO cobra acesso da defesa a inquéritos policiais

O sigilo existe para proteger direitos. Não pode se transformar em obstáculo ao exercício de outro direito fundamental: o de defesa

Ascom OAB/RO
Publicada em 17 de outubro de 2026 às 12:16
OAB-RO cobra acesso da defesa a inquéritos policiais

Como proteger os dados de um cidadão sem impedir que seu advogado tenha acesso às informações necessárias para defendê-lo?

Esse foi o desafio que reuniu, nesta terça-feira (13), a OAB Rondônia, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a Polícia Civil e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) em torno de um problema concreto enfrentado pela advocacia criminalista: as dificuldades de acesso aos autos de inquéritos policiais e de prisões em flagrante que tramitam sob sigilo no Judiciário.

O sigilo existe para proteger direitos. Não pode se transformar em obstáculo ao exercício de outro direito fundamental: o de defesa.

Quando um cidadão é investigado ou preso, seu advogado precisa conhecer os elementos de prova já documentados para compreender a acusação, avaliar a legalidade dos atos praticados e exercer a defesa de maneira efetiva.

Não se trata de uma facilidade concedida à advocacia. Trata-se de uma prerrogativa profissional indispensável à proteção do cidadão, assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Ao mesmo tempo, a proteção dos dados pessoais, da intimidade dos envolvidos e das informações cuja divulgação possa comprometer investigações em andamento também constitui uma exigência constitucional.

O desafio não é escolher qual desses direitos deve prevalecer de maneira absoluta. É construir procedimentos capazes de proteger ambos.

Foi com esse propósito que o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, participou da reunião com representantes da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRO, da Polícia Civil e do Ministério Público.

Acompanhando o presidente da Seccional, participaram Luiz Felipe, vice-presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas; Rooger Taylor, presidente da Subseção de Jaru e coordenador do Colégio de Presidentes de Subseções; Rodrigo Batista, presidente da Comissão do Tribunal do Júri; e Mário Barros, secretário-geral da Comissão dos Advogados Criminalistas.

Da identificação do problema à construção de soluções

A discussão concentrou-se especialmente nos procedimentos adotados quando inquéritos policiais e Autos de Prisão em Flagrante passam a tramitar nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário.

A aplicação generalizada de restrições de acesso, sem mecanismos adequados para a habilitação dos advogados, pode dificultar o conhecimento de provas já documentadas e comprometer a atuação defensiva, especialmente em situações que exigem providências urgentes.

A OAB Rondônia defendeu a necessidade de procedimentos que assegurem a proteção das informações legalmente sigilosas sem impor barreiras indevidas ao exercício da advocacia.

A reunião produziu um encaminhamento concreto: a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRO comprometeu-se a realizar um estudo técnico para aperfeiçoar os fluxos de análise e liberação de acesso aos autos.

O objetivo é identificar soluções que permitam maior agilidade, padronização e segurança nos procedimentos de habilitação e consulta realizados pela advocacia nos sistemas eletrônicos do Tribunal.

O estudo representa uma etapa importante, embora ainda não constitua a implementação das mudanças pretendidas.

Proteger os dados. Garantir a defesa.

Para o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, a solução exige compreender que o direito à proteção de dados e o direito de defesa não são garantias incompatíveis.

“Não podemos aceitar que a proteção de um direito fundamental sirva de justificativa para impedir o exercício de outro. O cidadão tem direito à proteção de seus dados e também tem direito a uma defesa efetiva. E não existe defesa efetiva quando o advogado é impedido de conhecer os elementos que fundamentam uma investigação ou uma prisão.”

O presidente também destacou a importância da disposição das instituições em enfrentar conjuntamente o problema.

“Reconheço a disposição do Tribunal de Justiça, da Polícia Civil e do Ministério Público para construir soluções. Nosso compromisso é transformar esse diálogo em procedimentos que funcionem na prática, porque uma prerrogativa que depende de obstáculos burocráticos para ser exercida deixa o cidadão desprotegido justamente quando ele mais precisa de defesa.”

A OAB Rondônia acompanhará os desdobramentos do estudo e continuará atuando para que as soluções sejam efetivamente incorporadas à rotina das unidades judiciais em todo o estado.

Proteger os dados do cidadão é indispensável. Garantir que ele possa se defender também. Uma Justiça comprometida com os direitos fundamentais precisa assegurar as duas coisas.

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