OAB-RO cobra esclarecimentos sobre atendimento

É garantia criada em favor de quem depende da Justiça”, afirma o presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 13 de agosto de 2026 às 10:04

OAB-RO cobra esclarecimentos sobre atendimento

Relatos recebidos por profissionais que atuam na comarca dão conta de que os atendimentos estariam restritos às terças e sextas-feiras, entre 13h20 e 14h.

O ofício registra que, se confirmada, a prática suscita preocupação diante do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado dirigir-se diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de horário previamente designado ou de qualquer outra condição, observada apenas a ordem de chegada.

“Prerrogativa não é privilégio de categoria. É garantia criada em favor de quem depende da Justiça”, afirma o presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira. “Quando o acesso ao juiz depende do dia da semana, quem perde é o cliente, não o advogado.”

A Seccional solicitou informações sobre a sistemática vigente, sobre a existência de ato administrativo ou orientação interna que a discipline e sobre as razões que motivaram a eventual limitação de dias e horários de atendimento.

O documento reconhece a independência funcional da magistratura e os desafios decorrentes do volume de demandas enfrentado pelo Judiciário. Registra, ainda, que a preservação das prerrogativas não constitui privilégio corporativo, mas garantia legal instituída em favor da própria administração da Justiça.

“A prerrogativa de acesso ao magistrado está na lei e não comporta condição. É desse regime que a Ordem trata neste ofício”, diz Nogueira.

A OAB RO mantém canal permanente para registro de violações de prerrogativas por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

OAB-RO cobra esclarecimentos sobre atendimento

É garantia criada em favor de quem depende da Justiça”, afirma o presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira

Ascom OAB/RO
Publicada em 13 de agosto de 2026 às 10:04
OAB-RO cobra esclarecimentos sobre atendimento

Relatos recebidos por profissionais que atuam na comarca dão conta de que os atendimentos estariam restritos às terças e sextas-feiras, entre 13h20 e 14h.

O ofício registra que, se confirmada, a prática suscita preocupação diante do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado dirigir-se diretamente aos magistrados em seus gabinetes, independentemente de horário previamente designado ou de qualquer outra condição, observada apenas a ordem de chegada.

“Prerrogativa não é privilégio de categoria. É garantia criada em favor de quem depende da Justiça”, afirma o presidente da OAB RO, Dr. Márcio Nogueira. “Quando o acesso ao juiz depende do dia da semana, quem perde é o cliente, não o advogado.”

A Seccional solicitou informações sobre a sistemática vigente, sobre a existência de ato administrativo ou orientação interna que a discipline e sobre as razões que motivaram a eventual limitação de dias e horários de atendimento.

O documento reconhece a independência funcional da magistratura e os desafios decorrentes do volume de demandas enfrentado pelo Judiciário. Registra, ainda, que a preservação das prerrogativas não constitui privilégio corporativo, mas garantia legal instituída em favor da própria administração da Justiça.

“A prerrogativa de acesso ao magistrado está na lei e não comporta condição. É desse regime que a Ordem trata neste ofício”, diz Nogueira.

A OAB RO mantém canal permanente para registro de violações de prerrogativas por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook