OAB Rondônia aprova refis para anuidades vencidas, com desconto na multa e juros
Aprovado por unanimidade, o processo apresentado pela presidência que instituiu o Programa de Regularização Financeira da OAB Rondônia
Com redução de até 90% da multa e juros de mora das anuidades vencidas até dezembro de 2020, o Conselho Pleno da OAB Rondônia aprovou na última Sessão Ordinária nº446, via videoconferência nesta sexta-feira (26), o refis para a advocacia, com adesão até o dia 31 de março de 2021, através da Resolução n.001/2021/OAB/RO.
Aprovado por unanimidade, o processo apresentado pela presidência que instituiu o Programa de Regularização Financeira da OAB Rondônia, considerou, além de itens como a necessidade de arrecadação da Seccional para fazer frente às suas despesas, o aumento da inadimplência decorrente das dificuldades que a advocacia está passando devido a pandemia.
Programa de Regularização Financeira
Os termos aprovados estabelecem que os débitos atualizados das dívidas devidas ou com vencimento até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
– à vista, com redução de 90% da multa e juros de mora;
– parcelado em até três prestações mensais, no boleto bancário e cartão de crédito, com redução de 70% da multa e juros de mora;
– parcelado em até cinco prestações mensais, no boleto bancário e cartão de crédito, com redução de 50% da multa e juros de mora;
– parcelado em até dez prestações mensais, no boleto bancário e cartão de crédito, com redução de 30% da multa e juros de mora.
Confira AQUI as regras para adesão ao programa estabelecidas pela resolução. Para adesão, o advogado pode entrar em contato com a Tesouraria da OABRO através dos canais: (69) 3217-2119 ou [email protected]
Anuidade 2021
Além do refis, o Conselho Pleno aprovou a prorrogação de desconto para o pagamento da anuidade de 2021 com desconto de 10%, em cota única, até o dia 30/04/2021.
Choque de Gestão
“Essa resolução busca oferecer aos colegas melhores condições para exercer seu labor dentro da regularidade, e obedece ao Provimento 185 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que exige, desde 2019, uma série de medidas de austeridade e economicidade dentro da gestão das Seccionais”, explicou Elton Assis.
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