Tribunal de Ética da OAB Rondônia cria sistema de audiências virtuais
Elton Assis, presidente da OAB Rondônia, elogia a iniciativa e preocupação dos membros do TED nesse sentido
Com o objetivo de oferecer maior celeridade aos processos ético-disciplinares e atentar para as medidas de segurança que podem evitar a transmissão e o contágio da covid-19, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia autorizou o “Sistema de Audiências de Instrução e Conciliação Virtuais por Videoconferência” através da Resolução nº 001-2021/TED/OAB/RO.
Editada pela Presidência a e Diretoria Executiva do TED, a norma permite o uso de videoconferência para a realização de audiências de conciliação e instrução, muitas vezes necessárias nos processos disciplinares. Em todos os casos, será assegurada às partes envolvidas a ampla defesa e o contraditório, sendo que a resolução obedecerá aos mesmos ditames do processo administrativo, nos termos da legislação pertinente.
Elton Assis, presidente da OAB Rondônia, elogia a iniciativa e preocupação dos membros do TED nesse sentido. “O uso da tecnologia já era previsto no planejamento estratégico da OAB Rondônia, e agora viabilizará cada vez mais, dentre outros benefícios, maior participação de advogados e advogadas de outros municípios do Estado, dos próprios membros instrutores e julgadores do TED, além dos defensores dativos, a fim de dar continuidade a este precioso trabalho no âmbito da nossa Seccional”.
O presidente do TED, José Bernardes, afirma que as audiências virtuais, além de uma necessidade ante à pandemia, são fruto de um desenvolvimento intenso na OABRO. “O investimento da OAB em tecnologia nesse período da pandemia tem sido intenso, e no TED não poderia ser diferente. Ademais, os processos disciplinares já vinham tramitando de forma eletrônica, e desde julho de 2020 o TED já vinha realizando julgamentos na forma virtual”, explica.
O secretário-geral do TED, Vinícius Gordon, salienta que a medida visa “impor maior celeridade aos processos ético disciplinares, atender ao princípio da duração razoável do processo e permitir dar vazão aos processos outrora represados em virtude da impossibilidade de se fazer audiências na forma presencial”.
Para acessar à resolução, clique aqui.
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