OAB Rondônia assegura, no TJRO, o direito de advogado ter acesso aos autos de prisão preventiva

Seccional segue vigilante e firme na defesa das prerrogativas da advocacia

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 12 de junho de 2025 às 16:39

OAB Rondônia assegura, no TJRO, o direito de advogado ter acesso aos autos de prisão preventiva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), por meio de sua atuação institucional, obteve decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), garantindo a um advogado o acesso aos autos de uma ação penal em que atuava como defensor, após negativa em primeiro grau.

O caso envolveu a tentativa de acesso aos autos de um pedido de prisão preventiva, cuja tramitação em segredo de justiça havia impossibilitado o acompanhamento regular do processo. A OAB Rondônia, ao tomar conhecimento da situação, atuou de forma imediata para garantir o pleno exercício da advocacia e o respeito às prerrogativas profissionais do advogado.

A decisão liminar no TJRO restabeleceu o direito do profissional à consulta dos autos, condição essencial para o adequado exercício da ampla defesa e do contraditório, pilares fundamentais do devido processo legal.

OAB Rondônia assegura, no TJRO, o direito de advogado ter acesso aos autos de prisão preventiva

Seccional segue vigilante e firme na defesa das prerrogativas da advocacia

Ascom OAB/RO
Publicada em 12 de junho de 2025 às 16:39
OAB Rondônia assegura, no TJRO, o direito de advogado ter acesso aos autos de prisão preventiva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), por meio de sua atuação institucional, obteve decisão liminar favorável junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), garantindo a um advogado o acesso aos autos de uma ação penal em que atuava como defensor, após negativa em primeiro grau.

O caso envolveu a tentativa de acesso aos autos de um pedido de prisão preventiva, cuja tramitação em segredo de justiça havia impossibilitado o acompanhamento regular do processo. A OAB Rondônia, ao tomar conhecimento da situação, atuou de forma imediata para garantir o pleno exercício da advocacia e o respeito às prerrogativas profissionais do advogado.

A decisão liminar no TJRO restabeleceu o direito do profissional à consulta dos autos, condição essencial para o adequado exercício da ampla defesa e do contraditório, pilares fundamentais do devido processo legal.

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