OABRO suspende prazos de processos para advogados e estagiários cadastrados na Seccional da Ordem no RS

Os prazos devem voltar a fluir no dia 03 de junho de 2024

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 15 de maio de 2024 às 18:40

OABRO suspende prazos de processos para advogados e estagiários cadastrados na Seccional da Ordem no RS

A OAB Seccional Rondônia suspendeu os prazos de processos no âmbito das Turmas Disciplinares, Câmaras Recursais, Câmaras de Seleção e Habilitação e Secretaria do Conselho, de advogados ou estagiários inscritos na OAB/RS, devido ao período de calamidade pública decorrente das chuvas em maio de 2024.

De acordo com a resolução publicada, a suspensão foi necessária devido ao cenário crítico e devastador a que foi submetida a população do estado do Rio Grande do Sul e a gravidade da situação, a qual desestabilizou a vida da população e para assegurar o pleno exercício da advocacia por parte dos advogados e estagiários, inscritos na OABRS e residentes no estado.

A suspensão ocorre no período de 02 a 31 de maio de 2024, nos processos cuja as partes sejam advogados ou estagiários inscritos no estado que as partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional do RS.

Os prazos devem voltar a fluir no dia 03 de junho de 2024. A decisão tem seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2024.

OABRO suspende prazos de processos para advogados e estagiários cadastrados na Seccional da Ordem no RS

Os prazos devem voltar a fluir no dia 03 de junho de 2024

Ascom OAB/RO
Publicada em 15 de maio de 2024 às 18:40
OABRO suspende prazos de processos para advogados e estagiários cadastrados na Seccional da Ordem no RS

A OAB Seccional Rondônia suspendeu os prazos de processos no âmbito das Turmas Disciplinares, Câmaras Recursais, Câmaras de Seleção e Habilitação e Secretaria do Conselho, de advogados ou estagiários inscritos na OAB/RS, devido ao período de calamidade pública decorrente das chuvas em maio de 2024.

De acordo com a resolução publicada, a suspensão foi necessária devido ao cenário crítico e devastador a que foi submetida a população do estado do Rio Grande do Sul e a gravidade da situação, a qual desestabilizou a vida da população e para assegurar o pleno exercício da advocacia por parte dos advogados e estagiários, inscritos na OABRS e residentes no estado.

A suspensão ocorre no período de 02 a 31 de maio de 2024, nos processos cuja as partes sejam advogados ou estagiários inscritos no estado que as partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional do RS.

Os prazos devem voltar a fluir no dia 03 de junho de 2024. A decisão tem seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2024.

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