OIT pede que governo brasileiro avalie impactos da reforma trabalhista

OIT pede que governo brasileiro avalie impactos da reforma trabalhista.

Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil / Foto: Agência Brasil
Publicada em 19 de junho de 2019 às 13:23
OIT pede que governo brasileiro avalie impactos da reforma trabalhista

A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pediu que o governo brasileiro avalie a necessidade de mudanças na Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. A comissão analisava se a reforma trabalhista feria a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.

A conclusão, apresentada nesta quarta-feira (19) na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), é que o governo brasileiro deve continuar analisando os impactos da reforma  e decidir se são necessárias adaptações. Isso deve ser feito em conjunto com entidades de trabalhadores e empregadores. 

A comissão da OIT solicita ainda que o Brasil elabore um relatório, em cooperação com entidades representativas de trabalhadores e empregadores, para ser apresentado a um comitê de especialistas dentro do ciclo regular de análise do Brasil em relação à Convenção 98. 

Denúncia

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos dos trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

Uma  denúncia apresentada à OIT diz que as mudanças nas leis trabalhistas contrariam a Convenção 98. A denúncia foi feita pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Segunso as entidades sindicais, as alterações, que entraram em vigor em novembro de 2017, foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.

O principal questionamento das centrais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, dentro de certos limites, o negociado prevalece sobre o legislado.

Posicionamentos

Em nota, o a CUT diz que as conclusões apresentadas na Comissão de Normas da OIT "confirmam a denúncia feita pelos trabalhadores brasileiros sobre a absoluta falta de consulta tripartite no processo de elaboração e aprovação da Lei 13.467/2017 e requerem que o governo abra canais reais e efetivos de consulta".

Em conjunto com entidades sindicais, a CUT diz: "As conclusões reforçam o que foi dito pelos trabalhadores e reconhecido pelo comitê de peritos, que não houve consulta tripartite na elaboração da lei e obrigam o governo a abrir processo de consultas para a análise dos impactos da reforma e a ouvir os trabalhadores para realizar as mudanças necessárias para minimizar os efeitos devastadores da reforma."

Em sua conta no Twitter, o secretario especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o Brasil "demonstrou plena conformidade da modernização trabalhista com as obrigações internacionais. A conclusão da OIT não apontou violação e nada que coloque em dúvida as práticas do nosso país..

Segundo Marinho, a inclusão do Brasil na lista restrita de países examinados pela OIT "teve motivações políticas. Os procedimentos e práticas da OIT precisam ser inteiramente imparciais, transparentes e objetivos, sem ideologias".

A conclusão da OIT agradou também à Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A conclusão, novamente mostrando perfeita harmonia da lei à Convenção 98, serve para mostrar que os questionamentos feitos contra o modelo de negociação trazido na reforma eram frágeis, inconsistentes e sem base em caso concreto algum”, disse o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan, em nota divulgada pela entidade.

“O resultado destes dois anos de debate na OIT só reforça que o caso brasileiro tomou viés político”, acrescentou.

Histórico

Em 2017, o Brasil chegou a figurar na chamada long list (do inglês, lista extensa), relação formada anualmente por 40 denúncias selecionadas dentre as centenas que a organização recebe anualmente. Os casos suspeitos de violar o direito internacional do trabalho que integram essa primeira lista são escolhidos por um comitê formado apenas por representantes de trabalhadores e empregadores de diversos países.

Apósa primeira análise, a Comissão de Aplicação de Normas seleciona 24 das 40 denúncias consideradas mais graves. Os representantes dos órgãos de governo dos estados-membros participam da confecção da segunda relação, chamada de short list(lista curta). E os países citados são convidados a apresentar seus argumentos e justificativas.

Deliberativa, a Comissão de Aplicação de Normas pode encaminhar propostas para as sessões plenárias e à Conferência Internacional da OIT. Em muitos casos, o debate motiva a comissão da conferência a aprovar e divulgar recomendações para que os governos dos estados-membros adotem soluções para os problemas identificados.

Em 2017, o Brasil não foi incluído na short list porque a conferência anual da OIT ocorreu antes da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional.

Já na conferência de 2018, com as novas regras em vigor, o Brasil foi incluído entre os 24 casos suspeitos de violar as normas internacionais. No entanto, ao fim da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em junho do ano passado, a OIT decidiu pedir ao governo brasileiro mais explicações sobre os possíveis impactos da reforma trabalhista. Além de conceder prazo até novembro passado, a organização determinou que o país discutisse o tema internamente, promovendo reuniões com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Com a decisão divulgada hoje, a Comissão de Normas da OIT encerra a análise do caso brasileiro.

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