Operador de raio-X de segurança postal receberá adicional de periculosidade
Ao fiscalizar encomendas, ele permanecia exposto à radiação oito horas por dia
Detalhe de comandos de máquina de raio-x de segurança
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Em suas atividades diárias, ele inspeciona encomendas no aparelho de raio-X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados, entre outros.
Só luvas
Na ECT desde 2011, o empregado relatou que, a partir de julho de 2015, passou a ser responsável pela fiscalização dos objetos postais que chegavam ao Estado de Sergipe, para verificação de remessas ilícitas. Segundo ele, operava a máquina de raio-X durante oito horas diárias, e o único equipamento de proteção individual fornecido eram luvas.
Em sua defesa, a ECT sustentou que o empregado não estava exposto de forma habitual à situação de risco, pois a fiscalização eletrônica dos objetos postais ocorre de forma amostral dentro do fluxo postal de tratamento, encaminhamento e distribuição. Também argumentou que o aparelho usado por ele (espectrômetro de massa) não emite radiação, e estava quebrado desde novembro de 2015, por falta de peças, e a perícia fora realizada em junho de 2016.
Adicional deferido
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) julgou procedente o pedido e condenou a ECT a pagar adicional de periculosidade desde o início do exercício das funções de operador. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que, com base no laudo pericial, concluiu que a exposição a radiações ionizantes se enquadrava como perigosa na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho.
Quanto à máquina quebrada, o TRT ainda ressaltou o alerta do perito sobre os riscos de insegurança pública a que os funcionários da empresa e a população em geral estavam submetidos, pois as encomendas e as correspondências transitavam livremente pela agência dos correios.
Sem transcendência
O relator do recurso de revista da ECT, ministro Cláudio Brandão, verificou que o caso não tinha condições de admissibilidade, o que inviabilizou o exame do mérito sobre o deferimento do adicional. Entre outros motivos, o ministro não detectou contrariedade aparente a súmula, orientação jurisprudencial, jurisprudência atual ou precedentes de observância obrigatória, nem nem matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST.
Por não ter sido constatada a transcendência da causa, nos aspectos econômico, político, jurídico ou social, a Turma não conheceu do recurso de revista.
Processo: RR-1796-03.2015.5.20.0007
Beto Simonetti é eleito e empossado novo presidente da OAB Nacional
"Faremos uma gestão de advogados para advogados”, destacou o novo presidente ao declarar que seu compromisso será com a Constituição da República e que o seu partido é a advocacia
Organizações de proteção animal recorrem à Justiça para pedir a proibição do abate de fêmeas em fase final de gestação
Apoiada por diferentes setores da sociedade, como pesquisadores, fiscais agropecuários e funcionários de frigoríficos, coalizão protocola Ação Civil Pública em Curitiba
Vagas remanescentes em escolas municipais de Porto Velho estão disponíveis
Procedimento deve ser feito de forma presencial nas unidades de ensino
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook