Organização pede redução de população carcerária para conter Covid-19

Grupo destaca que país possui a 3ª maior população carcerária do mundo

Por Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil 
Publicada em 18 de março de 2020 às 14:42
Organização pede redução de população carcerária para conter Covid-19

© Thathiana Gurgel/DPRJ

A Rede Justiça Criminal, que reúne nove instituições, como Conectas e Instituto Sou da Paz, fez um apelo para que os governantes adotem medidas para evitar a transmissão do novo coronavírus dentro de presídios e unidades socioeducativas.

"Em espaços superlotados, sem acesso à higiene pessoal e ambiental, a população prisional e adolescentes em medida de restrição de liberdade não têm atendimento à saúde adequado e notoriamente apresentam quadros graves, sendo grupos de alto risco na escalada do coronavírus no Brasil", informou em nota divulgada nesta terça-feira (17).

A organização também destaca que o Brasil possui, atualmente, a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 758 mil pessoas, e que muitas delas apresentam quadros de tuberculose, pneumonia, diabetes, hipertensão e outras doenças preexistentes, como câncer, HIV e patologias cardíacas e respiratórias. Tais condições de saúde inserem-nas no chamado grupo de risco do novo coronavírus. 

Também integrante da Rede Justiça Criminal, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) entrou com liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a concessão de liberdade condicional a detentos com mais de 60 anos de idade e regime domiciliar a presos que compõem o grupo de risco. O pedido contempla, ainda, gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.

A Rede Justiça Criminal encerra o comunicado informando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu ontem recomendações aos tribunais, que visam a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo. Entre as medidas recomendadas, está a revisão das prisões provisórias por todos os juízes do país. A recomendação do CNJ prevê ainda “a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. Aos magistrados responsáveis pelas varas de execução penal, o órgão recomenda que concedam aos casos possíveis “saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”. 

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