Pagamento do 13º deve ser feito integralmente mesmo com medidas contra a pandemia
Normas de redução de impacto do coronavírus na economia não retiram esse direito ao trabalhador
Com tanta instabilidade no ano de 2020, o Governo implantou medidas jurídicas para aplacar os impactos da redução das atividades econômicas em função do isolamento social necessário na pandemia do Novo Coronavírus. A Medida Provisória 936, que depois virou a Lei 14.020/2020, trazia as regras para redução de jornada e de salários e, agora, no período de pagamento do 13º salário, um direito tradicional e impactante para as famílias e para a economia, surgem dúvidas: como fica o pagamento para quem teve redução de jornada ou até mesmo suspensão das atividades? Domênica Marques da Silva Oliveira é advogada graduada pela Universidade Brasileira de Ciências Jurídicas, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá. Possui experiência generalista em todas as áreas de Direito e Processo do Trabalho, e larga experiência como especialista em contencioso e consultivo de direito do trabalho, com participação ativa na defesa dos interesses de empresas nacionais e internacionais de diversos setores. É líder de equipe do Contencioso e Consultivo Trabalhista do escritório Albuquerque Melo Advogados. |
Governo lança projeto Rede Prato Fácil que vai beneficiar famílias carentes
O Projeto Rede de Credenciamento Prato Fácil tem como principal objetivo facilitar o acesso da população carente de Porto Velho à refeições saudáveis e de baixo custo
Cidades sustentáveis exigem prefeitos sustentáveis
Em resumo, a pandemia do novo coronavírus, em boa parte, é o produto global da ausência de políticas públicas ambientais em nível local
PF cumpre cinco mandados de prisão por tráfico de drogas
Buscas ocorrem nos estados de Mato Grosso do Sul e Espírito Santo
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