País ganha o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, projeto de Confúcio Moura
Segundo Confúcio Moura, a principal finalidade do Fundo é a oferta de recursos com garantias nas operações financeiras reembolsáveis
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18), o projeto de Lei 858 de 2024 de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para obras e equipamentos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. A proposição tem caráter terminativo nas comissões e segue para análise na Câmara dos Deputados.
“A proposta tem por objetivo reduzir o déficit de equipamentos de saúde, educação e segurança pública, viabilizando a obtenção dos recursos financeiros de forma rápida para esses empreendimentos”, explicou o senador.
Segundo Confúcio Moura, a principal finalidade do Fundo é a oferta de recursos com garantias nas operações financeiras reembolsáveis. E o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), assinalou que o direcionamento reembolsável de recursos não poderia ser realizado sem a criação de um fundo e sua operacionalização por um agente financeiro.
Conforme Randolfe, não compete à administração direta fazer operações financeiras. “O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social apresentado por Confúcio Moura será uma contribuição significativa das Casas Legislativas para que sejam realizados aportes nessas áreas e o crescimento seja acelerado com retorno social, educacional e econômico desses investimentos”, justificou.
Emenda de Marcelo Castro
O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, no início do mês de junho recebeu emenda no relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), passando a autorizar a criação pelo Poder Executivo do FIIS, em vez de criá-lo diretamente.
“A medida apenas autoriza a criação do FIIS, não havendo ampliação de despesa no ato; aplicações reembolsáveis, foco central do FIIS, ficarão a cargo do BNDES, que poderá envolver outros agentes financeiros, públicos ou privados, em suas operações”, explicou o senador Confúcio.
“As aplicações não reembolsáveis poderão ser realizadas diretamente pelos Ministérios da Educação, Saúde e Justiça e Segurança Pública, ou por meio de convênios, parcerias, acordos e outros instrumentos legais”, ressaltou.
Segundo o senador, entre outros recursos, as fontes para o FIIS incluem:
∎ Dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), da União;
∎ Acordos com órgãos e entidades governamentais em diferentes níveis;
∎ Empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais, reversão de saldos não utilizados anualmente.
O senador garante que o FIIS tem potencial para impulsionar grandes investimentos em infraestrutura social, “com relevantes efeitos multiplicadores sobre a renda e o emprego e, portanto, capazes de apoiar a ampliação da atividade econômica.”
Ao mesmo tempo, ele considera que o Fundo dá suporte à prestação de serviços sociais essenciais à população. “Se existem fundos para financiar grandes empreendimentos produtivos, hidrelétricas, estradas, portos, aeroportos, que objetivam o desenvolvimento do País, por que não termos recursos para financiar o a formação e a proteção do elemento mais importante do desenvolvimento, que são as pessoas?”, ele questiona.
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