Para alterar o processo eleitoral, lei deve ser aprovada até o início de outubro
Constituição Federal determina que normas sejam conhecidas com um ano de antecedência
Falta pouco mais de um ano para as Eleições Municipais de 2020, marcadas para o dia 4 de outubro. As leis que vierem a alterar as regras do processo eleitoral do pleito devem ser aprovadas com um ano de antecedência.
Esse é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O texto foi criado pela Emenda Constitucional nº 4/1993, para esclarecer o enunciado original que previa o seguinte: “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. O objetivo da emenda foi garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se forem aprovadas com antecedência mínima, impedindo alterações casuísticas nas regras legais.
Segurança jurídica
O princípio constitucional tem como finalidade, acima de tudo, garantir a segurança jurídica, uma vez que, historicamente, leis eleitorais eram alteradas para regular um pleito no mesmo ano ou até mesmo dias antes da eleição. A prática alterava o cenário eleitoral e favorecia alguns candidatos em detrimento de outros.
Portanto, qualquer alteração nas regras eleitorais vigentes devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional nos próximos 63 dias, sob pena de não serem aplicadas ao próximo pleito.
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