Para PGR, inviolabilidade do sigilo da correspondência não abrange encomenda utilizada para fins ilícitos

Em parecer, Augusto Aras manifesta-se contra recurso extraordinário de policial militar condenado por tráfico de drogas por meio dos Correios

MPF/Imagem de digital designer por Pixabay
Publicada em 12 de agosto de 2020 às 13:47
Para PGR, inviolabilidade do sigilo da correspondência não abrange encomenda utilizada para fins ilícitos

O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em recurso extraordinário (RE) que pretende discutir a licitude de prova obtida mediante abertura de encomenda postada nos Correios que continha droga sintética. Para o PGR, a prática de conduta delituosa autoriza a abertura de encomenda e apreensão de material ilícito, sob pena de tornar o envio de encomenda meio apropriado para cometimento de crime e tornar o sistema de correios emissário do delito.

O RE 1116949/PR é de autoria de policial militar condenado na primeira instância da Justiça Militar de Curitiba (PR) por tráfico de drogas (art. 290, § 1o, do Código Penal Militar). O réu tentou, durante expediente, enviar droga sintética pelo setor de Protocolo-Geral do Palácio Iguaçu (sede do governo do estado do Paraná), a ser remetida pelo serviço de envio de correspondência da Administração Pública. Servidores públicos responsáveis pela triagem, considerados o peso e o suposto conteúdo da embalagem, abriram o pacote e constataram a existência de 36 frascos com líquido transparente. O material, submetido à perícia, era ácido gamahidroxibutírico e cetamina, substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.

No recurso ao STF, ele sustenta haver afronta à inviolabilidade de correspondência e à proibição de utilização de prova ilícita. Augusto Aras, no entanto, afirma que o envio de encomenda e o envio de carta são de natureza distinta, para efeito de incidência da inviolabilidade das correspondências. “A cláusula constitucional de inviolabilidade de sigilo de correspondência não incide no presente caso, pois ela não abrange o envio de encomenda”, explica o PGR.

Além disso, o procurador-geral afirma que a inviolabilidade do sigilo de correspondência, como garantia do direito à vida privada, não tem caráter absoluto. Ele ressalta que o STF já decidiu que razões de segurança pública autorizam a interceptação de correspondência, podendo a inviolabilidade do sigilo ser relativizada diante de outros valores constitucionais, especialmente quando utilizada para acobertar práticas ilícitas.

“Cabe ponderar ainda que é dever dos agentes públicos envolvidos na triagem, ao constatarem um conteúdo ilícito, verificar a encomenda e encaminhar às autoridades, sob pena de, com sua omissão, permitirem a circulação do produto ilícito”, conclui.

Íntegra da manifestação

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