Para reabrir duas agências em Porto Velho, Bradesco terá que comprovar higienização, sob pena de multa diária

A comprovação tem que ser feita num prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por descumprimento do acordo

Assessoria
Publicada em 08 de maio de 2020 às 16:09
Para reabrir duas agências em Porto Velho, Bradesco terá que comprovar higienização, sob pena de multa diária

Por conta de ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, determinou no dia 27/4, que o Bradesco mantivesse fechadas as agências Urbana (BR-319, ao lado do terminal rodoviário) e da avenida Prudente de Morais, ambas de Porto Velho. 

O Sindicato, ao tomar conhecimento da confirmação do caso de uma bancária da agência Urbana – e de pelo menos mais outros dois funcionários - que testou positivo para a covid-19, no dia 25/4, entrou com ação judicial (Processo 0000429-36.2020.5.14.0006) para impedir que a contaminação do novo coronavírus chegasse a mais trabalhadores e à população em geral.

E na manhã desta sexta-feira, 8/5, em audiência por videoconferência realizada na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), com a participação de dirigentes do Sindicato, o juiz Wagson Lindolfo José Filho ouviu a promessa dos representantes do Bradesco de que as duas unidades seriam novamente desinfectadas. O magistrado então aprovou o pedido do banco, desde que o processo de nova higienização dos prédios seja comprovado antes que as duas agências sejam reabertas. A comprovação tem que ser feita num prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por descumprimento do acordo.

Em relação às obrigações de realização de exames, bem como de afastamento temporário dos empregados que tiveram contato com os infectados, as partes entendem como superadas em razão do decurso do prazo em que as agências permanecem fechadas e seus trabalhadores afastados. Além do fato de que alguns trabalhadores já testaram negativo para a covid-19.

O Sindicato foi representado, na audiência, pelo diretor jurídico Euryale Brasil, com a assessoria jurídica do advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados.

Processo n. 000426-36.2020.514.0006

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