Para salvar vidas, governo reforça alerta e decreta isolamento restritivo para frear avanço do coronavírus em Porto Velho e Candeias

Ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari

Paulo Ricardo Leal Fotos: Frank Néry
Publicada em 06 de junho de 2020 às 11:23
Para salvar vidas, governo reforça alerta e decreta isolamento restritivo para frear avanço do coronavírus em Porto Velho e Candeias

Governador Marcos Rocha fala da importância do engajamento da população para conter avanço do coronavírus

A situação chegou ao momento alarmante com o avanço preocupante do coronavírus em Porto Velho. O momento requer medidas mais enérgicas e por esse motivo o governo do Estado anunciou o Decreto 25.113, de 5 junho, que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do coronavírus – COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, para frear a propagação do vírus. A medida terá início neste sábado, 6, e vale até o dia 14 de junho, quando será feito a reabertura gradativa do comércio. As ações foram explanadas no final da tarde de sexta-feira, 5, pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, durante coletiva de imprensa. Com a palavra de ordem de “Salvar Vidas”, o governador fez o anúncio do novo decreto específico para Porto Velho e Candeias do Jamari que são cidades próximas, utilizam os mesmos hospitais e onde cresceram os casos de coronavírus.

O governador foi enfático ao afirmar que o Decreto 25.049, de 14 de maio de 2020, onde foram criadas fases condicionadas às metas continua em vigor para as demais localidades do Estado. Para se chegar ao novo Decreto, antes as medidas aplicadas foram discutidas por meio de videoconferência realizada pelo Governo do Estado na manhã de sexta-feira (5), com representantes do município, bem como ampla discussão com representante da classe empresarial e setor produtivo. O plano de reabertura do comércio será definido junto aos empresários durante este período. Estado e município atuarão juntos para cumprir os protocolos necessários ao retorno das atividades.

As determinações definem que ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, do qual devem seguir as novas regras. Conforme o novo Decreto, somente serão permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:

  1. a) distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
  2. b) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
  3. c) assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  4. d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
  5. e) serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  6. f) serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  7. g) serviços funerários;
  8. h) serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  9. i) segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  10. j) serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
  11. k) fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
  12. l) locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  13. m) serviços de lavanderias;
  14. n) clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
  15. o) borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  16. p) autopeças no sistema de delivery;
  17. q) serviços bancários e lotéricas;
  18. r) floriculturas no sistema de delivery nos seguintes dias (quinta-feira/11.06.2020; e sexta-feira/12.06.2020);
  19. s) atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
  20. t) trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
  21. u) atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.

MAIS DETERMINAÇÕES O novo decreto específico para Porto Velho e Candeias do Jamari também determina a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.

Secretário Fernando Máximo reforça o alerta contra frear a propagação do vírus

Somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros); Conforme determinado, fica permitido o funcionamento do Aeroporto Internacional de Porto Velho – Governador Jorge Teixeira de Oliveira, bem como das empresas que a ele prestem serviços. Mas, fica suspenso o funcionamento das Rodoviárias dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari; Outro ponto que deve ser observado com maior atenção é que ficam suspensos os serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari. O transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras.

Somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para: a) ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais; b) residentes retornando para casa; c) profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas; d) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio; e) caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais relacionadas no decreto; f) balsas e barcos com carga. 

Outro ponto crucial definido no decreto pode ser conferido no artigo 2º que traz a informação de que com vistas a controlar a circulação de trabalhadores e servidores públicos nas vias públicas, ficam os empregadores e Órgãos e Entidades públicos Federais, Estaduais e Municipais obrigados a firmar Declaração de Serviço Essencial, em favor de cada trabalhador e servidor cujo serviço seja indispensável para o funcionamento das atividades autorizadas, devendo a declaração ser preenchida conforme modelos apresentados no próprio decreto. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas no Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal n° 6.437, de 1977: I – advertência; II – multa; e III – interdição parcial ou total do estabelecimento.

MEDIDAS SANITÁRIAS

Rondônia tem registrado um número alarmante de novos casos da Covid-19. No último boletim por exemplo, divulgado pela Secretária de Estado da Saúde na noite de sexta-feira, 5, apresenta o Estado com 6.862 casos confirmados. As atividades e serviços essenciais deverão observar as restrições e as medidas sanitárias permanentes e segmentadas previstas no Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual.

Durante a coletiva de imprensa, o governador Marcos Rocha agradeceu ao secretário estadual da Saúde, Fernando Máximo, que tem demonstrado um trabalho para conter o avanço do coronavírus, bem como todos os profissionais de Saúde que estão trabalhando exaustivamente na missão de salvar vidas. Todas as medidas precisam ser atendidas pela população que deve ser a grande aliada na luta contra o coronavírus. “É a forma que encontramos para proteger a nossa população. Pessoas que nos conhecemos faleceram. Queremos evitar que isso continue. Lembrando que não é um lockdown. Trata-se de um isolamento onde cuidados maiores têm que ser adotados e que as pessoas evitem andar nas ruas para conter o avanço do coronavírus. É a forma que encontramos para atender e proteger a população. São cuidados que precisam ser adotados.  Essa decisão foi em conjunto com representantes do comércio, prefeituras, secretários, setor produtivo, pois vimos que é a medida necessária que temos para evitar a proliferação. Estamos vivendo a dor e o sofrimento de todas as famílias. Todos nos juntos iremos conseguir passar dessa fase e fazer com que o Estado cresça e desenvolva”, argumentou o governador Marcos Rocha. Durante a coletiva de imprensa, o governador Marcos Rocha esteve ao lado do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves; do secretário chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves; do secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando; do secretário de Estado da Saúde, Fernando Máximo; do secretário  da Sesdec, coronel PM José Hélio Cysneiros Pachá; do comandante geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Almeida; do comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel BM Demargli Farias; além de diretores e membros de entidades que representam a classe empresarial  e comércio.

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