Parecer do IBDR mostra que nota da Adunir tenta cercear a liberdade de crença em espaços públicos

Rico em fundamentação ao longo de suas dezoito páginas, o parecer destaca em seu item 6 o incidente da UNIR, assim se posicionando os juristas

Fonte: Assessoria - Publicada em 18 de outubro de 2024 às 17:35

Parecer do IBDR mostra que nota da Adunir tenta cercear a liberdade de crença em espaços públicos

O parecer emitido pelos juristas que integram o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) nesta sexta-feira, 18, demonstra que a nota publicada pela Associação dos Docentes da Unir (Adunir) contra o evento Aventuri, realizado no último final de semana no campus de Porto Velho, é uma tentativa de cercear a liberdade de crença em espaços públicos. O documento do IBDR traz profunda reflexão sobre o tema e deixa claro, com o uso conceitos acadêmicos e citando precedentes jurisprudenciais recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, inclusive o julgamento da ADI 4439, que o conteúdo da nota da associação falta com o respeito à liberdade religiosa e de expressão.

Rico em fundamentação ao longo de suas dezoito páginas, o parecer destaca em seu item 6 o incidente da UNIR, assim se posicionando os juristas: “É importante destacar que a solicitação do uso do campus pela Igreja Adventista foi realizada por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o que reforça a transparência da cessão do espaço para o evento. Mesmo diante dessa clareza processual, a intolerância prevaleceu, revelando uma resistência preocupante ao direito fundamental de expressão religiosa, especialmente em um ambiente universitário que deveria promover o diálogo e a diversidade de ideias. A nota da ADUNIR, ao atacar uma iniciativa destinada a crianças, eleva essa intolerância a um nível inaceitável, evidenciando preconceitos que desvirtuam o princípio da laicidade.”

Procurada a se manifestar sobre o caso, a Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, por meio de seu presidente, o advogado David Castiel, observou que “a OAB, ao longo de sua trajetória institucional, tem se pautado na defesa intransigente do Estado laico e do direito à liberdade de crença e culto e sempre buscou difundir a cultura da paz e do respeito religioso; incentivando e promovendo o diálogo inter-religioso, a compreensão e o respeito às diferentes religiões.” E destacou que “a universidade deve ser um espaço de acolhimento, onde todos possam compartilhar suas experiências e visões de mundo sem medo de retaliação ou discriminação”.

Castiel afirmou ainda que a OAB/RO é contrária a toda tentativa de silenciar vozes ou de cercear práticas que busquem promover valores de solidariedade, respeito mútuo, convivência pacífica e inclusão social, como são os princípios democráticos focados na dignidade da pessoa humana: “A intolerância e o preconceito religioso não têm lugar em nosso ambiente constitucional, comunidade acadêmica ou sociedade; exortamos todos a promover um ambiente de respeito e inclusão, onde a diversidade religiosa e cultural seja valorizada”.

O parecer do IBDR na íntegra está disponível neste link:
https://static1.squarespace.com/static/5bfc81e6266c07c8f534faa3/t/67129e2a01542418efc88cb3/1729273386967/Parecer+Escolas+Pernambuco+%5Bfinal%5D%5B1%5D.pdf

Parecer do IBDR mostra que nota da Adunir tenta cercear a liberdade de crença em espaços públicos

Rico em fundamentação ao longo de suas dezoito páginas, o parecer destaca em seu item 6 o incidente da UNIR, assim se posicionando os juristas

Assessoria
Publicada em 18 de outubro de 2024 às 17:35
Parecer do IBDR mostra que nota da Adunir tenta cercear a liberdade de crença em espaços públicos

O parecer emitido pelos juristas que integram o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) nesta sexta-feira, 18, demonstra que a nota publicada pela Associação dos Docentes da Unir (Adunir) contra o evento Aventuri, realizado no último final de semana no campus de Porto Velho, é uma tentativa de cercear a liberdade de crença em espaços públicos. O documento do IBDR traz profunda reflexão sobre o tema e deixa claro, com o uso conceitos acadêmicos e citando precedentes jurisprudenciais recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, inclusive o julgamento da ADI 4439, que o conteúdo da nota da associação falta com o respeito à liberdade religiosa e de expressão.

Rico em fundamentação ao longo de suas dezoito páginas, o parecer destaca em seu item 6 o incidente da UNIR, assim se posicionando os juristas: “É importante destacar que a solicitação do uso do campus pela Igreja Adventista foi realizada por meio de um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o que reforça a transparência da cessão do espaço para o evento. Mesmo diante dessa clareza processual, a intolerância prevaleceu, revelando uma resistência preocupante ao direito fundamental de expressão religiosa, especialmente em um ambiente universitário que deveria promover o diálogo e a diversidade de ideias. A nota da ADUNIR, ao atacar uma iniciativa destinada a crianças, eleva essa intolerância a um nível inaceitável, evidenciando preconceitos que desvirtuam o princípio da laicidade.”

Procurada a se manifestar sobre o caso, a Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, por meio de seu presidente, o advogado David Castiel, observou que “a OAB, ao longo de sua trajetória institucional, tem se pautado na defesa intransigente do Estado laico e do direito à liberdade de crença e culto e sempre buscou difundir a cultura da paz e do respeito religioso; incentivando e promovendo o diálogo inter-religioso, a compreensão e o respeito às diferentes religiões.” E destacou que “a universidade deve ser um espaço de acolhimento, onde todos possam compartilhar suas experiências e visões de mundo sem medo de retaliação ou discriminação”.

Castiel afirmou ainda que a OAB/RO é contrária a toda tentativa de silenciar vozes ou de cercear práticas que busquem promover valores de solidariedade, respeito mútuo, convivência pacífica e inclusão social, como são os princípios democráticos focados na dignidade da pessoa humana: “A intolerância e o preconceito religioso não têm lugar em nosso ambiente constitucional, comunidade acadêmica ou sociedade; exortamos todos a promover um ambiente de respeito e inclusão, onde a diversidade religiosa e cultural seja valorizada”.

O parecer do IBDR na íntegra está disponível neste link:
https://static1.squarespace.com/static/5bfc81e6266c07c8f534faa3/t/67129e2a01542418efc88cb3/1729273386967/Parecer+Escolas+Pernambuco+%5Bfinal%5D%5B1%5D.pdf

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