Partido pede suspensão de decisões do TSE sobre formação de lista tríplice para vagas nos TREs
Na ADPF, o Solidariedade argumenta que, a despeito de combater o nepotismo, o TSE criou mais um requisito para que advogados disputem vagas destinadas a juristas nos TREs.
O Partido Solidariedade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 621, com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definem critérios para a formação de lista tríplice para preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), na classe dos juristas.
Segundo o partido, o TSE tinha entendimento consolidado no sentido de que parentes de membro do Tribunal de Justiça podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE. Entretanto, a Corte Eleitoral mudou sua interpretação no sentido de que advogados que tal relação de parentesco não podem ser indicados para disputar a vaga de juiz, ainda que se trate de recondução ao cargo.
Causa impeditiva
O Solidariedade argumenta que as decisões da Corte Eleitoral invadiram área de competência do Congresso Nacional de editar leis, ao criar impedimentos para o preenchimento das vagas para seus tribunais regionais. Isso porque, nem o Código Eleitoral nem a Loman consideraram a relação de parentesco com membro de Tribunal de Justiça como causa impeditiva para que um advogado possa atuar como juiz nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Nepotismo
Segundo a legenda, o novo entendimento do TSE considera que a indicação de parentes configuraria prática de nepotismo, vedada pela Constituição. Ocorre que esse entendimento levou à criação de uma hipótese proibitiva não prevista na Constituição, que exige apenas que os advogados que pretendam disputar a vaga de juiz de Tribunal Regional Eleitoral tenham notável saber jurídico e idoneidade moral.
Liminar
O partido pede liminar para suspender os efeitos das decisões questionadas e, no mérito, requer que a ADPF seja julgada procedente. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
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Processo relacionado: ADPF 621
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