Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

O PT alega que a duplicidade de entidades gestoras de um mesmo regime de previdência é inconstitucional

STF
Publicada em 31 de março de 2021 às 15:29
Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, contra dispositivos do Decreto 10.620/2021 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que estipula dois órgãos gestores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais: o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os servidores da administração indireta.

Para o partido, a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela dos RPPS. Entretanto, argumenta, isso não abriu margem para a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos. Com isso, a legenda ressalta que restaram reservadas à lei complementar, dentre outras matérias, a normatização sobre as regras gerais de funcionamento e organização.

Segundo o PT, tendo em vista o impacto na gestão das aposentadorias de milhares de servidores da administração indireta, a definição dessa competência necessita de ampla discussão nas Casas Legislativas, e sua imposição mediante decreto presidencial é “inconstitucional e danosa ao debate democrático protegido pela tramitação do projeto de lei complementar”.

O partido ainda sustenta que, conforme previsão constitucional expressa (parágrafo 20 do artigo 40), inserida pela Reforma da Previdência, o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 3º, inciso II, 4º, inciso II, e 7º do decreto presidencial. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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