Partido questiona decreto presidencial que estipula dois órgãos gestores para a previdência dos servidores públicos federais
O PT alega que a duplicidade de entidades gestoras de um mesmo regime de previdência é inconstitucional
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6767, contra dispositivos do Decreto 10.620/2021 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que estipula dois órgãos gestores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais: o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os servidores da administração indireta.
Para o partido, a Reforma da Previdência promoveu a desconstitucionalização de relevante parcela dos RPPS. Entretanto, argumenta, isso não abriu margem para a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos. Com isso, a legenda ressalta que restaram reservadas à lei complementar, dentre outras matérias, a normatização sobre as regras gerais de funcionamento e organização.
Segundo o PT, tendo em vista o impacto na gestão das aposentadorias de milhares de servidores da administração indireta, a definição dessa competência necessita de ampla discussão nas Casas Legislativas, e sua imposição mediante decreto presidencial é “inconstitucional e danosa ao debate democrático protegido pela tramitação do projeto de lei complementar”.
O partido ainda sustenta que, conforme previsão constitucional expressa (parágrafo 20 do artigo 40), inserida pela Reforma da Previdência, o RPPS deve ser gerido pelo mesmo órgão ou entidade. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos artigos 3º, inciso II, 4º, inciso II, e 7º do decreto presidencial. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
-
Processo relacionado: ADI 6767
STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS
No julgamento de mérito, realizado anteriormente, a Corte manteve acórdão que invalidou a exigência de pagamento antecipado da diferença de alíquotas
Lewandowski envia ao MPF cópia de diálogos que tratam de supostos acordos internacionais na Lava Jato
Segundo informações da corregedora-geral do MPF, a Secretaria de Cooperação Internacional não registra qualquer tratativa internacional, mas os diálogos mostram intensa troca de mensagens e documentos sobre o tema
Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais
Artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966 define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook