Partido questiona decretos estaduais sobre lockdown e toque de recolher
PTB argumenta que as normas violam os direitos constitucionais de ir e vir, do trabalho e de reunião e que as restrições resultam na perda de empregos e na quebra de empresas
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6788, com pedido de medida liminar, contra decretos estaduais que estabelecem lockdowns e toques de recolher como forma de combater a pandemia da Covid-19.
A legenda alega que as normas violam os direitos constitucionais de ir e vir, do trabalho e de reunião. Aponta que o fechamento das atividades econômicas resulta na perda de empregos em massa e na quebra de empresas.
Para a sigla, grande parte dos decretos não apresenta nenhuma comprovação científica e justificativa que demonstre a necessidade da adoção de medidas extremas que possam implicar a restrição inconstitucional de direitos fundamentais dos indivíduos.
O PTB argumenta que a Constituição Federal autoriza a restrição ao direito de ir e vir apenas no caso de vigência de estado de sítio, que poderá ser decretado apenas pelo presidente da República em situações gravíssimas que não podem ser combatidas de forma eficiente pela decretação de estado de defesa ou em caso de guerra ou agressão armada estrangeira.
Segundo o partido, na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia, não há previsão de restrição ao direito de liberdade de locomoção intramunicipal como vem sendo implementada em alguns estados.
A legenda já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 806 contra a decretação de lockdown e toque de recolher por governadores e prefeitos de todo o país. O relator, ministro Marco Aurélio, rejeitou o trâmite da ação, pois as situações descritas no processo deveriam ser impugnadas por outras vias processuais.
Leia mais:
25/3/2021 - Ministro rejeita ação do PTB contra decretação de lockdown e toque de recolher em todo o país
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Processo relacionado: ADI 6788
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