Partidos questionam normas sobre comércio de ouro de garimpo

Eles alegam esvaziamento do poder fiscalizador do estado sobre mineração na floresta, inclusive em terras indígenas

STF
Publicada em 29 de novembro de 2022 às 17:47
Partidos questionam normas sobre comércio de ouro de garimpo

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273 para questionar norma que permite a comercialização de ouro com base na presunção da boa-fé das informações prestadas pelos vendedores sobre a origem do metal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações às autoridades competentes para a instrução do processo.

Aparência de licitude

O objeto de questionamento é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. As agremiações sustentam que o dispositivo desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto, permitindo que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude.

Outro argumento é que a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé”. Isso porque, segundo eles, as DTVMs passam a considerar e arquivar apenas as informações fornecidas pelos vendedores, que muitas vezes são posseiros e garimpeiros ilegais.

Os partidos ainda sustentam que o dispositivo foi promulgado a partir da conversão da Medida Provisória 610/2013, que tinha por finalidade socorrer agricultores familiares por prejuízos causados pela quebra de safra, e não tratar de transporte e comercialização de ouro na Amazônia.

Foto Bruno Kelly-Amazônia Real

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