Passe Livre: pessoas com deficiência podem viajar em ônibus convencionais e executivos, defende MPF
A determinação é que a ANTT fiscalize se a empresa Via Energia Log está cumprindo a medida, no trecho entre Caicó (RN) e Campina Grande (PB)
Assegurar o cumprimento do benefício do Passe Livre às pessoas com deficiência, de baixa renda, em ônibus interestaduais, sem distinção entre linhas convencionais e executivas. Com o objetivo de garantir esse direito, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela manutenção da sentença que determinou à empresa Via Energia Log disponibilizar a esses usuários o acesso gratuito em qualquer veículo da sua frota, no trecho entre Caicó (RN) e Campina Grande (PB).
A sentença é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a Via Energia Log e a ANTT, em razão de irregularidades no acesso gratuito de pessoas com deficiência ao transporte coletivo de passageiros. A empresa disponibilizava o veículo dito "convencional", com acesso pelo Programa Passe Livre, apenas uma vez por semana, às quartas-feiras, no trajeto entre Caicó e Campina Grande. Nos demais dias, o transporte era feito apenas pelos veículos “executivos”, nos quais não eram ofertadas vagas para passageiros beneficiários do programa.
No parecer, o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega reforça que esse tipo de restrição é uma ofensa à legislação. “A situação revela-se grave às pessoas com deficiência quando se vê que as linhas executivas são oferecidas diariamente, enquanto a convencional, apenas uma vez por semana, precisamente no intuito de burlar a lei”, frisa.
De acordo com o processo, a Via Energia Log deve publicar aviso nos canais de atendimento da empresa sobre o acesso gratuito de pessoas com deficiência também nos ônibus executivos. Em caso de descumprimento, foi estipulada a aplicação de multa. Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve fiscalizar se a medida está sendo cumprida. “O direito ao Passe Livre é assegurado a esses usuários com o fim de propiciar-lhes integração na sociedade e garantir-lhes pleno exercício dos direitos individuais e sociais. Desta forma, a sentença deve ser mantida na íntegra”, destaca Fábio Nóbrega.
Processo nº 0803213-58.2019.4.05.8400
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