PEC 47 será promessa comum em campanhas eleitorais
PEC lotada de “jabutis” não tem chance de aprovação, fica o alerta
A Proposta de Emenda Constitucional 47, que promete colocar até quem não tem direito nos quadros da União, será a promessa mais propalada pelos políticos no próximo processo eleitoral. É importante que o eleitor fique atento as informações verdadeiras e precisas para não cair de novo no conto do vigário.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 7 de 2018 foi aprovada no Senado Federal em setembro de 2023, com votação expressiva. A diferença entre a redação original da PEC 7 e as Emendas Constitucionais 60, 79 e a 98 ficou restrita ao período de instalação dos estados, o que nas emendas anteriores o prazo foi de 5 anos e na nova proposta foi ampliado para 10 anos e abarcou os servidores dos demais poderes dos ex-Territórios, além de fixar iguais critérios de incorporação ao quadro federal para o Amapá, Roraima e Rondônia.
Na votação do relatório no plenário do senado federal, o relator, que é senador pelo estado de Rondônia, acolheu emendas parlamentares, conhecidas como jabutis que turbinaram a PEC com dispositivos inconstitucionais que precisam ser derrubados na Câmara dos Deputados, porque se forem mantidos vão prejudicar o debate e a aprovação da proposta. A PEC 47 visa concluir o ciclo de aproveitamento no quadro federal dos servidores que trabalharam durante o período de instalação dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e de seus municípios.
As emendas jabutis ampliaram significativamente o universo de destinatários, com um texto eivado de inconstitucionalidade, transformando a proposta, conforme opinião de juristas especializados, em um verdadeiro trem da alegria e elevou o impacto orçamentário da PEC de 1 bilhão para mais de 4 bilhões de reais. Dentre os jabutis irregulares destacam-se os seguintes dispositivos:
Emenda que cria direito para incorporar em cargos efetivos vitalícios do quadro da União, milhares de pessoas que tiveram vínculos precários e provisórios apenas em cargo comissionado e função de confiança no âmbito dos estados e municípios. O direito se estende inclusive, para empregados e comissionados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ainda mais estravagante é um dispositivo que possibilita a ascensão funcional que é proibida pelo artigo 37 da CF/88 para qualquer servidor público do país. Ascensão funcional como proposto, significa transformar cargos de servidores e contratos de empregados celetistas dos extintos Territórios que são de nível auxiliar e intermediário em cargos de nível superior, pelo simples fato de terem concluído a qualquer tempo, a formação superior.
Outro impacto orçamentário gigantesco diz respeito a uma emenda que dispõe sobre enquadramento em cargos de carreira do ciclo de gestão de Planejamento, Orçamento e Controladoria para pessoas com vínculos administrativos e técnicos de 52 prefeituras de Rondônia, 16 prefeituras do Amapá e 15 municípios de Roraima que saem de remuneração média de 3 mil reais e poderão receber no quadro da União salários médios de 25 mil reais.
Ainda mais escandaloso foi o dispositivo que altera o artigo 6º das Emendas Constitucionais nº 79 e 98 que vai permitir o enquadramento na carreira policial civil, de pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo com apenas 90 dias no quadro dos estados em qualquer condição de trabalho precário, comissionado, contrato administrativo e celetista. Nesse mesmo dispositivo tem a previsão de aproveitamento em cargo policial civil de servidores do Departamento de Polícia Rodoviária estadual. Essa iniciativa é irregular e fere de morte o artigo 6º das duas emendas constitucionais e principalmente, o artigo 37 da CF/88.
Também inaceitável é a emenda que dispõe sobre a inclusão ao quadro federal de milhares de fiscais de obras, fiscais de postura, fiscais municipais que recebem salários médios de 3 mil reais em mais de 81 prefeituras e que, uma vez aprovada, os servidores passarão a receber salários de 30 mil reais equiparados aos subsídios dos Auditores e Analistas da Receita Federal do Brasil.
Outros temas são reservados para serem tratados pela via administrativa ou em lei ordinária, decretos ou portarias, mas foram empurrados para a PEC 7, o que vai dificultar imensamente o debate na Câmara Federal, como é o caso da correção do enquadramento de servidores efetivos transpostos dos estados e municípios, que por ato da Comissão Especial foram indevidamente rebaixados para o nível auxiliar, situação esta que já deveria ter sido corrigida por meio de revisão administrativa a ser realizada pela área técnica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para se ter uma ideia da gravidade sobre o assunto, a Polícia Federal foi avisada dessa possibilidade e deve estar realizando diligências sobre enquadramentos no Amapá e o surrealismo com valores estratosféricos para servidores enquadrados e a serem enquadrados na União. É preciso que os órgãos fiscalizadores investiguem .
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