PEC 47 será promessa comum em campanhas eleitorais
PEC lotada de “jabutis” não tem chance de aprovação, fica o alerta
A Proposta de Emenda Constitucional 47, que promete colocar até quem não tem direito nos quadros da União, será a promessa mais propalada pelos políticos no próximo processo eleitoral. É importante que o eleitor fique atento as informações verdadeiras e precisas para não cair de novo no conto do vigário.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 7 de 2018 foi aprovada no Senado Federal em setembro de 2023, com votação expressiva. A diferença entre a redação original da PEC 7 e as Emendas Constitucionais 60, 79 e a 98 ficou restrita ao período de instalação dos estados, o que nas emendas anteriores o prazo foi de 5 anos e na nova proposta foi ampliado para 10 anos e abarcou os servidores dos demais poderes dos ex-Territórios, além de fixar iguais critérios de incorporação ao quadro federal para o Amapá, Roraima e Rondônia.
Na votação do relatório no plenário do senado federal, o relator, que é senador pelo estado de Rondônia, acolheu emendas parlamentares, conhecidas como jabutis que turbinaram a PEC com dispositivos inconstitucionais que precisam ser derrubados na Câmara dos Deputados, porque se forem mantidos vão prejudicar o debate e a aprovação da proposta. A PEC 47 visa concluir o ciclo de aproveitamento no quadro federal dos servidores que trabalharam durante o período de instalação dos estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e de seus municípios.
As emendas jabutis ampliaram significativamente o universo de destinatários, com um texto eivado de inconstitucionalidade, transformando a proposta, conforme opinião de juristas especializados, em um verdadeiro trem da alegria e elevou o impacto orçamentário da PEC de 1 bilhão para mais de 4 bilhões de reais. Dentre os jabutis irregulares destacam-se os seguintes dispositivos:
Emenda que cria direito para incorporar em cargos efetivos vitalícios do quadro da União, milhares de pessoas que tiveram vínculos precários e provisórios apenas em cargo comissionado e função de confiança no âmbito dos estados e municípios. O direito se estende inclusive, para empregados e comissionados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Ainda mais estravagante é um dispositivo que possibilita a ascensão funcional que é proibida pelo artigo 37 da CF/88 para qualquer servidor público do país. Ascensão funcional como proposto, significa transformar cargos de servidores e contratos de empregados celetistas dos extintos Territórios que são de nível auxiliar e intermediário em cargos de nível superior, pelo simples fato de terem concluído a qualquer tempo, a formação superior.
Outro impacto orçamentário gigantesco diz respeito a uma emenda que dispõe sobre enquadramento em cargos de carreira do ciclo de gestão de Planejamento, Orçamento e Controladoria para pessoas com vínculos administrativos e técnicos de 52 prefeituras de Rondônia, 16 prefeituras do Amapá e 15 municípios de Roraima que saem de remuneração média de 3 mil reais e poderão receber no quadro da União salários médios de 25 mil reais.
Ainda mais escandaloso foi o dispositivo que altera o artigo 6º das Emendas Constitucionais nº 79 e 98 que vai permitir o enquadramento na carreira policial civil, de pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo com apenas 90 dias no quadro dos estados em qualquer condição de trabalho precário, comissionado, contrato administrativo e celetista. Nesse mesmo dispositivo tem a previsão de aproveitamento em cargo policial civil de servidores do Departamento de Polícia Rodoviária estadual. Essa iniciativa é irregular e fere de morte o artigo 6º das duas emendas constitucionais e principalmente, o artigo 37 da CF/88.
Também inaceitável é a emenda que dispõe sobre a inclusão ao quadro federal de milhares de fiscais de obras, fiscais de postura, fiscais municipais que recebem salários médios de 3 mil reais em mais de 81 prefeituras e que, uma vez aprovada, os servidores passarão a receber salários de 30 mil reais equiparados aos subsídios dos Auditores e Analistas da Receita Federal do Brasil.
Outros temas são reservados para serem tratados pela via administrativa ou em lei ordinária, decretos ou portarias, mas foram empurrados para a PEC 7, o que vai dificultar imensamente o debate na Câmara Federal, como é o caso da correção do enquadramento de servidores efetivos transpostos dos estados e municípios, que por ato da Comissão Especial foram indevidamente rebaixados para o nível auxiliar, situação esta que já deveria ter sido corrigida por meio de revisão administrativa a ser realizada pela área técnica do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Para se ter uma ideia da gravidade sobre o assunto, a Polícia Federal foi avisada dessa possibilidade e deve estar realizando diligências sobre enquadramentos no Amapá e o surrealismo com valores estratosféricos para servidores enquadrados e a serem enquadrados na União. É preciso que os órgãos fiscalizadores investiguem .
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Comentários
Para o Josué! Nós servidores da Educação de 88 a 91 iremos ser transpostos porque assinamos Ação Judicial para o dr Helio, ganhamos e estamos no aguardo da publicação do acórdão pelo STF .Estamos na dependência somente disso agora. ..
Os deputados federais de Rondônia nada fizeram, está na hora de trocarmos por uma bancada que assuma o compromisso de resolver esse imbróglio definitivamente. Falta boa vontade, interesse e boa fé para resolver essa novela sem fim.
Cheio de jabutis, para enganar os bestas a votarem... Quase 15 anos esses políticos enganando os servidores, temos que bater palmas de pé aos sindicados da CIVIL E AO DA EDUCAÇÃO QUE NA JUSTIÇA PRATICAMENTE JA GANHARAM A CAUSA, POIS NO STJ NÃO TEM MAIS COMO O GOVERNO RECORRER. POR QUE SE DEPENDER DESSES MENTIROSOS DO C****** NUNCA VAI ACONTECER ENQUANTO OS BESTAS SE DEIXAREM ACREDITAR EM LOROTAS CONTADAS POR ELES.
Trabalhei na Energisa(ceron) de 88 a 2019. Sou aposentado,mas estou aguardando a transposição até 91. Está engavetado na câmara dos deputados e ninguém faz nada. Quem sabe em 26 que é ano político tem alguma novidade.
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