Pedidos negados do auxílio emergencial poderão ser contestados por vias administrativas. Entenda
Medida se deve a parceria entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública
As pessoas quem cumprem os pré-requisitos para receber o Auxílio Emergencial e tiveram o benefício negado, agora podem entrar com pedido de contestação de resultado em seu município, por meio da Defensoria Pública da União, apresentando documentos que comprovam essa elegibilidade.
Isso foi permitido graças a uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a Defensoria Pública da União. A determinação passou a valer a partir desta segunda-feira (22). A medida permite a solução de casos dessas pessoas por vias administrativas, sem a necessidade de processo de judicialização.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explica que “o cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”. Para o ministro, a ação é mais um “esforço” do governo federal para assegurar que os elegíveis não deixem de perceber os valores referentes ao auxílio em suas contas.
Já o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, afirma que a parceria é uma estratégia para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente, observadas as particularidades de cada cidadão, garantindo, assim, o pagamento do auxílio a quem tem direito de recebê-lo.
Dr. Aparício Carvalho entrevista General Lima da 17° Brigada
O programa vai ao ar nesta terça-feira (23) pela Rede Tv Rondônia as 22h
MPF: Justiça determina ao governo federal a divulgação de dados sobre violência policial em 2019
Informações foram suprimidas do relatório divulgado anualmente das denúncias recebidas pelo Disque 100
Lista tríplice para escolha de jurista do TRE é votada em sistema eletrônico criado no TJRO
O evento contou com a utilização inaugural de Sistema Eletrônico de Votação, desenvolvido na Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação - Stic do Judiciário rondoniense
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook