Período de defeso para a espécie Pirarucu chega ao fim em Rondônia
O período de defeso ficou restrito à espécie Pirarucu, encerrando no domingo, 30
O período de defeso ficou restrito à espécie Pirarucu até o dia 30 de Abril
Finalizado no dia 15 de março o período de defeso para algumas espécies, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, através da Portaria Nº 146/2020, reforça à população quanto ao fim do período de defeso da espécie Pirarucu, que encerrou no dia 30 de abril. Com o término deste período, a pesca da espécie Pirarucu voltou a se tornar uma atividade legal.
As espécies Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé, já estavam sendo autorizadas desde o dia 15 de Março, sendo possível realizar a captura e transporte do pescado de até cinco quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. O período de defeso ficou restrito à espécie Pirarucu, encerrando no último domingo. Este período compreende a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado, para que elas possam perpetuar e equilibrar os estoques para os meses seguintes. Portanto, durante o defeso, a prática da pesca é proibida.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta que a fiscalização ocorreu de forma redobrada para que fosse feita a proteção das espécies em questão. “O Estado segue cumprindo o seu papel na proteção ao meio ambiente”, destacou.
De acordo com o Coordenador de Proteção Ambiental da Sedam, Marcos Trindade, as operações de combate à pesca predatória durante o período de defeso ocorreram de forma intensa, com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental – BPA. “Seguimos realizando a proteção ao meio ambiente, efetuando fiscalizações que acabam por trazer a proteção aos berçários naturais durante o período de defeso. Aos que cometeram atos de infração, foram aplicadas multas, somadas de janeiro a abril, um total de R$ 16.166,00 (dezesseis mil cento e sessenta e seis mil reais)”, afirmou.
É importante salientar que durante o defeso, pescadores recebem um benefício pago pelo Governo Federal, já existente desde 1967, que são quatro salários mínimos, parcelados.
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Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante
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