Núcleo de Combate à Violência Doméstica do MPRO - NUVID - destaca alterações da Lei Maria da Penha

A intenção, segundo a Coordenadora do NUVID, é fazer com que as medidas protetivas sejam concedidas pela justiça de forma ágil e prática

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 03 de maio de 2023 às 15:02
Núcleo de Combate à Violência Doméstica do MPRO - NUVID - destaca alterações da Lei Maria da Penha

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Coordenadora do Núcleo de Combate à Violência Doméstica (NUVID), Promotora de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, considerou um avanço significativo as alterações da lei Maria da Penha advindas com a Lei nº 12.550, de 19 de abril de 2023.

De acordo com a integrante do MP, são mudanças muito importantes, que vieram para deixar mais transparentes o alcance e a aplicação das medidas protetivas, tornando claro que sua aplicação independe das causas ou da motivação do agressor, desde que cometidos contra mulher dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

“É muito importante, quando a vítima pede a medida protetiva, que ela seja atendida o mais rápido possível”, disse a Promotora, que destacou os canais que possibilitam, de forma eficiente esse atendimento, como as Delegacias Especializadas; a Ouvidoria das Mulheres e a Sala Lilás do Ministério Público, além dos plantões ministeriais.

A intenção, segundo a Coordenadora do NUVID, é fazer com que as medidas protetivas sejam concedidas pela justiça de forma ágil e prática. "Antes da lei, muitos juízes condicionavam o deferimento da protetiva a que o seu fato gerador tivesse, também, uma tipificação penal, e isso dificultava muito a concessão das medidas. Hoje ela tem uma natureza autônoma e satisfativa, ou seja, não se exige que haja uma correlação entre pedido de protetiva e cometimento de crime, muito menos o ajuizamento de uma ação penal", destacou.

Esse caráter preventivo, que não visa, necessariamente, à repressão de um crime, de acordo com a Promotora, muitas vezes é o que a vítima necessita no momento, pois traz tranquilidade e segurança.

Outro ponto da lei, ressaltado pela integrante do MP, é que a palavra da vítima é suficiente para concessão de medida protetiva, garantindo dessa forma sua agilidade para fins de deferimento inicial.

A lei também deixa claro que a medida protetiva passa a não ter prazo de validade. O período será modulado pela jurisprudência e antes de a medida ser extinta a vítima deverá ser ouvida pelo juízo, a fim de garantir que não haja mais perigos à sua integridade, proporcionando maior proteção e o rompimento do ciclo de violência doméstica.

A Promotora de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos destacou ainda que cabe medida protetiva em todos os casos de violência neste contexto doméstico e familiar, inclusive a patrimonial, que fragiliza e provoca danos psicológicos à vítima, concluiu.

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