Beneficiários do Bolsa Família devem comparecer às unidades de saúde para acompanhamento
Na capital, aproximadamente 68 mil famílias têm direito ao benefício, mas apenas 13.827 buscaram o atendimento
Um das principais frentes trabalhadas é a vacinação
Beneficiários do programa Bolsa Família devem comparecer às unidades de saúde de Porto Velho, da zona rural ou urbana, para realizar o acompanhamento nutricional, pré-natal e atualização do cartão de vacinação. Na capital, aproximadamente 68 mil famílias recebem o auxílio, mas apenas 13.827 buscaram o atendimento. O prazo segue até o dia 30 de junho.
Neiva Santos, coordenadora do Programa Bolsa Família dentro da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), explica que uma das principais frentes trabalhadas é a imunização.
“Dentro do programa, nós atendemos crianças e mulheres, com verificação de peso, altura, acompanhamento nutricional, vacinação, pré-natal da mulher grávida e exame preventivo. Caso o cartão vacinal esteja desatualizado, por exemplo, a equipe de saúde realiza a vacinação do paciente na hora”, afirma.
A coordenadora ressalta ainda que as famílias que vêm de fora não ficam desassistidas, pois as equipes das unidades de saúde realizam a orientação, inserindo os beneficiários no sistema e o direcionamento para a atualização do cadastro nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e no CadÚnico.
O acompanhamento das famílias é feito pelos agentes comunitários de saúde (ACS), que utilizam o sistema e-Gestor para armazenar as informações dos beneficiários. Cada unidade de saúde possui sua área de cobertura, ou seja, bairro que está dentro da região de atendimento.
“Nós temos as áreas de cobertura, mas o principal desafio das equipes é dar assistência também às famílias que vivem nas áreas fora de abrangência das unidades de saúde. Por isso, orientamos à população que vive nesses locais para que busquem as unidades de saúde para serem atendidas”.
Para receber o atendimento em saúde, os beneficiários devem comparecer às 36 unidades de saúde disponíveis em Porto Velho com o cartão do SUS, cartão do Bolsa Família, caderneta de vacinação e cartão da gestante.
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Segundo o colegiado, sendo provado que não houve defeito do medicamento e estando prevista na bula a possibilidade da reação adversa, não é cabível a responsabilização do fabricante
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