Pesquisa Veritá suspensa de novo pela justiça eleitoral
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a coleta por via telefônica não isenta a empresa da obrigação legal de transparência e controle territorial da amostra
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu medida liminar para barrar a divulgação e ordenar a retirada imediata da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-08063/2026, que avaliava a disputa para o Senado Federal e para o governo estadual. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva a pedido da "Coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União", formada pelos partidos Republicanos e pela Federação União Progressista (União Brasil e PP).
O levantamento, encomendado pela empresa Sistema de Comunicação Pantanal Ltda. e realizado pelo Instituto Veritá Ltda., teve seus primeiros números divulgados em 26 de setembro de 2026. Contudo, segundo a representação judicial, a complementação do registro protocolada em 27 de setembro omitiu a quantidade de eleitores entrevistados por setor censitário e não apresentou a justificativa técnica exigida pelo art. 2º, § 7º-F, da Resolução-TSE nº 23.600/2019 quando a metodologia não possibilita essa segmentação territorial detalhada.
LISURA DO PLEITO
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a coleta por via telefônica não isenta a empresa da obrigação legal de transparência e controle territorial da amostra.
O juiz ressaltou que a medida busca resguardar a lisura do pleito e evitar o prejuízo à fiscalização antes do primeiro turno, citando precedente unânime do próprio plenário do TRE-RO contra o mesmo instituto e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
MULTA
Eleições 2026: Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá para o Senado e Governo em Rondônia. Diante do deferimento parcial da tutela de urgência, o Instituto Veritá foi obrigado a suspender qualquer nova veiculação e a retirar do ar, em até 24 horas, todas as publicações já realizadas sob sua gestão, inclusive em rede social, sob pena de multa diária fixada em R$ 5.000,00.
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