PF prende homem por uso de documento falso em Rondônia

Indivíduo pretendia abrir uma conta na Caixa Econômica Federal para, posteriormente, ser controlada por terceiros para obtenção de créditos de forma fraudulenta

Fonte: Assessoria/Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia - Publicada em 14 de novembro de 2024 às 18:09

PF prende homem por uso de documento falso em Rondônia

Porto Velho/RO. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (14/11), um homem que adquiriu um documento de idade com dados de outra pessoa e o apresentou perante os funcionários da Caixa, em Porto Velho/RO.

Policiais Federais realizaram abordagem do indivíduo, logo após a apresentação do documento, sendo confirmada a suspeita de que o homem não era portador do CPF e RG constantes na identificação apresentada.

A intenção principal era abrir uma conta que, posteriormente, seria controlada por terceiros para obtenção de créditos de forma fraudulenta, causando prejuízos financeiros à Instituição.

Diante dos fatos, o indivíduo poderá responder pelo crime contra a fé pública, na modalidade fazer uso de documento falso.

No ano de 2022, a estimativa foi de que as fraudes causaram um prejuízo superior a dois bilhões de reais às Instituições Financeiras.

PF prende homem por uso de documento falso em Rondônia

Indivíduo pretendia abrir uma conta na Caixa Econômica Federal para, posteriormente, ser controlada por terceiros para obtenção de créditos de forma fraudulenta

Assessoria/Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Publicada em 14 de novembro de 2024 às 18:09
PF prende homem por uso de documento falso em Rondônia

Porto Velho/RO. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (14/11), um homem que adquiriu um documento de idade com dados de outra pessoa e o apresentou perante os funcionários da Caixa, em Porto Velho/RO.

Policiais Federais realizaram abordagem do indivíduo, logo após a apresentação do documento, sendo confirmada a suspeita de que o homem não era portador do CPF e RG constantes na identificação apresentada.

A intenção principal era abrir uma conta que, posteriormente, seria controlada por terceiros para obtenção de créditos de forma fraudulenta, causando prejuízos financeiros à Instituição.

Diante dos fatos, o indivíduo poderá responder pelo crime contra a fé pública, na modalidade fazer uso de documento falso.

No ano de 2022, a estimativa foi de que as fraudes causaram um prejuízo superior a dois bilhões de reais às Instituições Financeiras.

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