PFDC apresenta proposta para inclusão de cotas para pessoas trans em concursos de procurador e procuradora da República
Documento foi enviado ao conselheiro relator do projeto que atualiza a Resolução CSMPF nº 219, que estabelece normas sobre o ingresso na carreira do MPF
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) apresentou proposta para inclusão de cotas para pessoas trans nos concursos para procurador e procuradora da República. O documento foi encaminhado ao conselheiro relator do projeto que atualiza a Resolução CSMPF nº 219, que trata das normas para ingresso na carreira de membros do Ministério Público Federal (MPF). A sugestão é que 3% das vagas sejam destinadas a pessoas trans. A proposta foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) População LGBTQIA+: proteção de direitos, da PFDC.
Na justificativa, a PFDC pontua que as cotas são modalidades de ações afirmativas que têm o objetivo de reservar postos a serem preenchidos por pessoas de determinado grupo desfavorecido. Argumenta, ainda, que a política de cotas é um dos mecanismos legais e legítimos utilizados em vários países como forma de compensação social a grupos marginalizados que foram historicamente oprimidos, discriminados e invisibilizados. Com as ações afirmativas, é possível assegurar a inclusão dessas pessoas em desvantagem na sociedade, além de incorporar, à sociedade, valores desses grupos.
O projeto de Resolução nº 155, em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), tem o objetivo de atualizar a norma que estabelece os requisitos sobre o concurso público para ingresso na carreira do MPF. No texto do projeto, já existe previsão para a reserva de vagas a candidatos com deficiência, indígenas e negros. Nesse sentido, a PFDC considera necessária a inclusão de cotas para pessoas transexuais nos próximos concursos para membros do MPF, considerando o caráter plural e diverso da sociedade e a perspectiva dinâmica do princípio da isonomia.
No documento, a PFDC destaca que, no caso da população trans, a política de cotas torna-se ainda mais importante, pois o Brasil é o país onde mais se mata travestis, mulheres e homens transexuais no mundo – os dados são de relatório desenvolvido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais. A PFDC considera, também, que a adoção de cotas para pessoas transexuais em concursos públicos configura medida de inclusão dessas pessoas no ambiente formal de trabalho, de modo a lhes garantir empregabilidade e renda.
Histórico – Conforme consta na nota, a previsão de cotas para pessoas trans em concursos públicos tem avançado aos poucos no Brasil. Em 2021, de modo pioneiro no país, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul emitiu parecer em que apontou a possibilidade de criação de medidas afirmativas em concursos públicos para pessoas transexuais. O parecer reconheceu a possibilidade de as cotas serem estabelecidas por ato do governador, inclusive sem a necessidade de lei.
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho reservou 3% das vagas do concurso para procurador e procuradora do Trabalho para pessoas autodeclaradas transgêneros. No mesmo ano, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo destinou 2% das vagas para pessoas trans na seleção para defensor público. Já em 2023, foi anunciado que o concurso público para auditor-fiscal do Trabalho, organizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, terá uma política de cota mais relevante, com a destinação de 45% para negros, 2% para indígenas e quilombolas, 6% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas trans.
“Dessa forma, a criação de oportunidades específicas para as pessoas trans é um caminho necessário para que haja não apenas o cumprimento da legislação nacional e internacional que garante a paridade de oportunidades como, também, a justa forma de tratar de maneira congruente com o princípio da igualdade material esse segmento social tão espoliado”, afirma a nota.
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