PGR apresenta alegações finais em mais 30 ações penais e organiza estrutura para fechamento de ANPPs
Com alegações desta sexta-feira (25), chega a 115 total de ações que já tiveram a manifestação que encerra fase da instrução processual
O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (25), ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais 30 petições com as alegações finais referentes a ações penais contra executores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Esta é a terceira leva de alegações finais, totalizando 115 petições enviadas ao STF no âmbito do Inquérito 4.922. Os documentos são assinados pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Ele rebate todos os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e reforça os pedidos de condenação.
Os denunciados são acusados de terem cometido cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998). Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.
Para Carlos Frederico Santos, "a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito". As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.
As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro. Também afirmam que, tendo como pano de fundo suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”. Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.
As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte, foram efetivados, como o vandalismo aos prédios públicos. São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”, o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos, o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais, e a consumação dos crimes.
Um dos pontos citados nas alegações finais – inclusive na caracterização da organização criminosa – é a constatação de que a organização dos atos se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório. Carlos Frederico Santos destaca o Relatório de Inteligência 06/2023/30/SI/SSP/DF, de 6 de janeiro de 2023, com referências a atos previstos para o período entre 6 e 9 de janeiro. O documento lista quatro aspectos relacionados ao movimento, entre os quais, a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos.
Prejuízos – Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelo vandalismo chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.
ANPP – Em outro inquérito que apura os atos do dia 8 de janeiro, o 4921, a Procuradoria-Geral da República tem adotado providências para organizar e estruturar os oferecimentos de acordo de não persecução penal (ANPP). O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, reconheceu a possibilidade formal da elaboração do acordo, oportunizando seu oferecimento pela Procuradoria-Geral da República. Com a decisão, as ações penais foram sobrestadas por 120 dias, período em podem ser firmados os acordos com aqueles que confessarem “formal e circunstancialmente a prática da infração penal nas quais estão incursos, bem como se enquadrarem nos demais requisitos legais”.
Ao todo, foram denunciadas 1156 pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria delas foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo. As penas previstas para os crimes imputados a esses denunciados não ultrapassam 4 anos de reclusão, o que abre a possibilidade de fechamento de ANPP. Nesse momento, além de organizar o trabalho, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos avalia as bases e exigências que deverão constar dos acordos.
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