PGR questiona Constituições de estados que ampliam rol de autoridades que podem ser convocadas por assembleias
Augusto Aras diz que normas violam princípio da separação dos Poderes e competência privativa da União para legislar sobre direito penal
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pacote de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos das Constituições de 15 estados que ampliam o rol de autoridades que podem ser alvo de convocação ou de requisição de informações pelas assembleias legislativas, com previsão de crime de responsabilidade em caso de não comparecimento ou não prestação de informações. Segundo o PGR, ao aumentar a lista de autoridades que podem ser convocadas ou receber pedidos de informação e dispor sobre crime de responsabilidade, as Constituições violam o princípio da separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as disposições federais que estabelecem as prerrogativas do Parlamento para exercer seu poder de fiscalização.
Aras questionou dispositivos das Constituições do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Sergipe. Há casos em que a lista de autoridades que podem ser alvo de convocação ou de requisição de informações foi ampliada para incluir o procurador-geral da Justiça, o presidente do Tribunal de Contas da União, o presidente do Tribunal de Justiça, o chefe da Defensoria Pública ou os responsáveis por órgãos da Administração Indireta, não subordinados ao chefe do Executivo estadual, entre outras. Além disso, todas as Constituições estabelecem que o não comparecimento à convocação ou o não atendimento ao pedido de informações importam em crime de responsabilidade.
Nas ações, Augusto Aras explica que as regras para convocação e requisição de informações devem seguir os limites estabelecidos pela Constituição Federal. A Carta Magna garante ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao Poder Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado ou de requisitar informações por escrito a essas mesmas autoridades. Por simetria, esses instrumentos estão garantidos também às assembleias legislativas, para que elas possam exercer sua prerrogativa de fiscalizar órgãos e agentes públicos. No entanto, a lista de autoridades não pode ser ampliada.
O PGR explica que, no plano estadual, podem receber convocação ou pedido de informações “secretários de Estado e demais titulares de órgãos diretamente subordinados aos governadores de Estado, sob pena de se conceder ao Legislativo estadual prerrogativas mais amplas do que as constitucionalmente necessárias ao desempenho de suas atribuições fiscalizatórias, vulnerando, por conseguinte, os aludidos dispositivos constitucionais e a própria separação de Poderes (art. 2º da CF)”. O Supremo já decidiu pela impossibilidade de ampliação da lista em julgamentos anteriores, lembra o PGR.
Além disso, Aras sustenta que nenhuma das Constituições estaduais poderia imputar às autoridades crime de responsabilidade pelo não comparecimento à convocação e pelo não atendimento ao pedido de informações, ainda que a previsão esteja na Constituição Federal. “Tipificação de crime de responsabilidade e definição do rito de seu processamento e julgamento constituem matérias afetas a direito penal e processual penal e, dessa forma, inseridas na competência legislativa privativa da União de que trata o art. 22, I, da Constituição Federal”, diz. De acordo com o PGR, esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo na Súmula Vinculante 46.
O PGR pede que o STF declare inconstitucionais os dispositivos das Constituições estaduais que ampliam o rol de autoridades que podem ser convocadas pelas assembleias ou receber pedidos de informação. Também pede a inconstitucionalidade dos trechos que trazem a tipificação do crime de responsabilidade em caso de não atendimento.
Íntegras das ADIs
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