PGR questiona limite etário para ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo
Augusto Aras alega que o ingresso de pessoas com mais de 50 anos pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6741), no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que impôs limite etário (entre 25 e 50 anos de idade) para ingresso na magistratura do estado. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Entre outros aspectos, o chefe do Ministério Público Federal sustenta violação da regra da Constituição Federal (artigos 7º, inciso XXX e 39, parágrafo 3º) que proíbe a adoção de critério diferenciado para admissão no serviço público por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, quando a natureza do cargo não o exigir. Também alega que a norma estadual, ao restringir o acesso ao cargo de juiz de Direito a candidatos com idade inferior a 50 anos, transgride o princípio da isonomia (artigo 5º, caput). Segundo ele, em razão da natureza essencialmente intelectual das atividades desempenhadas pelos magistrados, não há motivos que justifiquem a imposição desse limite.
Ainda de acordo com o procurador-geral, o ingresso de pessoas com mais de 50 anos na magistratura pode contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, considerando o conhecimento e a experiência jurídica acumulados.
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Processo relacionado: ADI 6741
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