PGR questiona no Supremo leis estaduais sobre sucumbência a procuradores
Desde o fim de 2018, a PGR ajuizou ações questionando normas estaduais de RO, SP, PB,RN, PR, AL e RS que permitem o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais.
A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ajuizou duas ações contra leis estaduais que determinam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As ADIns 6.197 e 6.198 questionam, respectivamente, normas dos estados de Roraima e Mato Grosso.
Desde o fim de 2018, a PGR ajuizou diversas ações questionando normas estaduais de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Paraná, Alagoas, Rondônia e Rio Grande do Sul que permitem o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais. No mês passado, a PGR apresentou no STF 21 ações sobre o tema.
Nas ADIns 6.197 e 6.198, Dodge defende que a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos Estados e do DF. Por essa razão, afirma, que o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
De acordo com a PGR, o recebimento dessas verbas representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório e aos princípios que regem a Administração Pública, como impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
Ao receber as ações, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizou o julgamento pelo plenário da Corte diretamente quanto ao mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Toffoli também solicitou informações aos governadores e às assembleias legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de 10 dias, e determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à AGU e à PGR, para manifestação sobre a matéria.
Processos: ADIns 6.197 e 6.198
Informações: STF
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