PGR questiona norma de Rondônia que viola subteto remuneratório de agentes públicos previsto na Constituição

Augusto Aras pede suspensão imediata de dispositivo da Constituição estadual devido ao impacto financeiro aos cofres públicos por causa da fixação de teto maior, equivalente ao federal

MPF/Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Publicada em 19 de março de 2021 às 10:22
PGR questiona norma de Rondônia que viola subteto remuneratório de agentes públicos previsto na Constituição

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra norma de Rondônia que define como teto das remunerações estaduais o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O PGR pede a inconstitucionalidade do artigo 20-A da Constituição de Rondônia, com a redação dada pela Emenda 109/2006, por violação ao subteto remuneratório previsto na Constituição Federal.

Augusto Aras explica que o teto na esfera federal é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal e que nos estados e no Distrito Federal, se divide em: subsídio do governador, para o Executivo; subsídio dos deputados estaduais e distritais, para o Legislativo; e subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, para o Judiciário. Segundo ele, a Constituição Federal (parágrafo 12, artigo 37) faculta aos estados e ao Distrito Federal a criação de subteto único correspondente ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. No entanto, ele destaca que esse subteto não se aplica a deputados estaduais, distritais e vereadores.

Para o PGR, a norma de Rondônia, ao invés de criar subteto tendo como parâmetro o subsídio dos desembargadores, como permite a Carta Magna, instituiu como subteto o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. "A autonomia dos Estados-membros e a faculdade conferida pelo artigo 37, parágrafo 12, da CF não permitem inovação no teto em afronta à literalidade do texto constitucional", assinala.

Medida cautelar – Na ação, Aras pede a concessão de medida cautelar (liminar) para determinar a imediata suspensão dos efeitos da norma questionada. Ele aponta que o perigo na demora processual está no impacto financeiro significativo para os cofres do estado decorrente da fixação de teto maior. "Assim, a cada majoração de teto na esfera federal, haverá impacto, quase imediato, sobre o erário estadual", frisa.

O procurador-geral salienta que esses pagamentos causam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, "revelando-se assim a urgência necessária para a concessão de medida cautelar".

Aras também alerta sobre a situação atual de enfrentamento da epidemia de covid-19, com queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais.

Íntegra da ação

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