Piso Nacional do Magistério: CNM reforça que reajustes não têm amparo legal
No dia 4 de fevereiro, o governo federal publicou a Portaria MEC 67/2022, que estabelece um reajuste de 33,24% para o piso nacional do magistério. Para a CNM, o critério não tem validade por ausência de base legal

Gestores municipais devem enfrentar desafios com o reajuste do piso nacional do magistério em 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que há ausência de critério para os aumentos. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, e divulgada na última quinta-feira (23), a entidade reforça que os "sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal".
O posicionamento revela que somente entre 2022 e 2024, os reajustes estabelecidos pela União somaram 58,71% para a categoria, gerando um impacto de R$ 61 bilhões para os estados e municípios.
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"Segundo o critério estabelecido pela Lei 11.738/2008, que instituiu o piso, a atualização anual do valor do piso do magistério seria no mês de janeiro com base no percentual de variação do VAAF-MIN (Valor Aluno Anual do Fundeb Mínimo) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em jornada parcial, nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb. Essa norma, porém, foi expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb", explica o comunicado.
Segundo a CNM, o reajuste só pode ser feito com base em leis municipais, respeitando a situação fiscal e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De 2009 a 2024, segue a nota, o piso nacional do magistério acumulou aumento de 382,2%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) variou 144,9% no mesmo período. Em comparação, o Fundeb teve crescimento de 313,3%, e o salário-mínimo subiu 203,7%. Para 2025, a aplicação do antigo critério da Lei implicaria reajuste de 6,27%, alinhado à variação do VAAF-MIN entre 2023 e 2024.
Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a considerarem a situação fiscal dos municípios antes de aplicar reajustes ao magistério. A entidade sugere adotar a inflação como referência, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e avaliando a possibilidade de estender o mesmo índice aos demais servidores municipais. A Confederação reforça que qualquer aumento deve ser formalizado por lei municipal.
Com informações da CNM.
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Comentários
Caro Sebastian, a matéria deixa bem claro que as prefeituras tem a educação como despesa e não como investimento. Seu comentário foi oportuno ao lembrar que "reajustar vencimentos de prefeitos e vereadores" não é observado a *responsabilidade fiscal". Reajuste de prefeitos e vereadores é considerado, para eles, "investimento".
Muito bem! Mas, para reajustar salários de vereadores, prefeitos, governadores e outros desocupados da vida não há lei de responsabilidade fiscal, até na justiça eles vão para conseguir. Enquanto isso, professores têm que encarar o eles determinam, ou seja, um salário X e pronto.
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