PL de Cláudia de Jesus busca eliminar cobrança por perda de comanda e consumo mínimo

Proposta tem como objetivo proteger consumidores de práticas abusivas

Cristiane Abreu - Assessoria parlamentar
Publicada em 07 de março de 2024 às 10:33
PL de Cláudia de Jesus busca eliminar cobrança por perda de comanda e consumo mínimo

Cláudia de Jesus (PT) - (Divulgação parlamentar)

A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) deu um passo na defesa dos direitos dos consumidores em Rondônia ao apresentar o Projeto de Lei (PLO 382/2024). A proposta visa proibir expressamente a cobrança por perda de comandas e a exigência de consumo mínimo nos estabelecimentos comerciais do estado, práticas estas que colocam os consumidores em situações desvantajosas e muitas vezes abusivas.

A iniciativa se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada e a imposição de vantagens excessivas que prejudicam o consumidor. "O projeto que apresentei busca garantir que os estabelecimentos comerciais de Rondônia respeitem os direitos dos consumidores, evitando que sejam submetidos a cobranças injustas ou a condições abusivas. A prática de cobrar do cliente pela perda de comanda ou de impor um consumo mínimo fere a legislação vigente e a boa-fé nas relações de consumo", afirmou a deputada Cláudia de Jesus. O projeto tramita na Casa de Leis para análise das comissões.

Quem Beneficia

Este projeto de lei é projetado para beneficiar diretamente os consumidores do Estado de Rondônia, protegendo-os de cobranças injustas e condições de serviço que possam comprometer seus direitos e a justiça nas relações de consumo.

Do que se Trata

A proposta legislativa ataca duas práticas específicas: a primeira é a cobrança por perda de comanda, um método que transfere indevidamente a responsabilidade de controle de consumo para o cliente. A segunda prática é a exigência de um consumo mínimo para que os consumidores possam acessar ou usufruir dos serviços dos estabelecimentos, uma forma de venda casada que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

LEIA TEXTO DO PROJETO DE LEI

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