PL prevê pausa para ginástica laboral em jornadas de trabalho acima de 6 horas

Projeto de lei acrescenta parágrafo na CLT, fixando 30 minutos para desempenho de exercício funcional em locais de trabalho com jornadas mais longas

Jalila Arabi/Agência do Rádio
Publicada em 20 de novembro de 2019 às 09:39
PL prevê pausa para ginástica laboral em jornadas de trabalho acima de 6 horas

Um intervalo de 30 minutos para realizar exercício funcional durante a jornada de trabalho agora pode virar lei. O PL 3424/2019, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), pretende alterar o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê pausas em jornadas com mais de seis horas de duração.

O artigo em questão traz a obrigação de o empregador conceder intervalo para repouso ou alimentação. O projeto de lei quer inserir mais um parágrafo ao artigo, fixando um intervalo de 30 minutos para realização de exercício funcional para o empregado que tiver uma carga horária superior a seis horas de trabalho.

O autor do projeto acredita que a iniciativa não é um privilégio dado aos funcionários, mas uma medida cautelar para melhorar o condicionamento físico dos colaboradores. “O trabalhador vai ter condição de produzir ainda muito mais no seu ambiente de trabalho, junto à equipe onde trabalha. Vai sair ganhando sem ter problemas de estresse durante anos de trabalho”, defende.

Além disso, Charles Fernandes alega que esse pequeno intervalo pode ser o começo para o incentivo à prática de esportes e à qualidade de vida. Para o parlamentar, é preocupante que muitas pessoas, incluindo os jovens, não tenham tempo para se exercitar por causa do trabalho. “O estresse do dia a dia acarreta em idas aos postos de saúde, aos serviços médicos, às farmácias”, ressalta. 

“Esse projeto se torna um incentivo a mais para que o trabalhador brasileiro possa pensar na própria vida, na saúde emocional e física. É muito importante para o trabalhador estar bem física e mentalmente para ele produzir bem”, completa.

A professora de educação física da rede pública de ensino do Distrito Federal Wanessa Del Bianco explica que atividade física é benéfica para a saúde e bem-estar, independentemente da ocupação das pessoas. Na opinião dela, o exercício funcional traz muitos ganhos. “Além da prevenção de lesões, a ginástica laboral traz benefícios como alívio do estresse, melhora da postura e da circulação sanguínea. Quando realizada em grupo, ainda promove interação, descontração, fortalece o trabalho em equipe, influenciando o ambiente, deixando-o mais leve e satisfatório”, destaca.

Wanessa aponta que a atividade laboral atua de forma preventiva ou corretiva, sendo um alívio para quem realiza movimentos repetitivos. “Deve haver uma adaptação para cada função laborativa desempenhada. Esse tipo de ginástica é composto basicamente de alongamentos, que duram de 20 a 30 minutos. É tempo suficiente para refletir positivamente em vários aspectos”, lembra Wanessa.

Impacto positivo

Mesmo praticando atividade física regularmente, a analista de controle de investimentos Iasmin Messias, de 22 anos, é participante assídua da ginástica laboral no lugar onde trabalha. Três vezes por semana, uma fisioterapeuta auxilia os funcionários da empresa na prática do exercício. “Isso me ajuda bastante, e acho que à maioria também, porque é uma pausa no trabalho. Às vezes, a gente está com a cabeça tão cheia que aquela pausa faz melhorar até seu desempenho na atividade do dia a dia”, comenta.

Como o trabalho exige que Iasmin passe muito tempo na frente do computador, a analista diz que o tipo de exercício que ela faz foca nesse sentido. “A ginástica pega muito o pulso, o pescoço, então ajuda realmente a relaxar o músculo para eu continuar o trabalho”, afirma.

Tramitação

O projeto de lei foi apensado ao PL 3186/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de teleatendimento ou telemarketing oferecerem serviços de ginástica laboral e atendimento psicológico a seus empregados. Atualmente, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

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