Plataforma indenizará pais barrados em ônibus com bebê de colo
A empresa também deverá ressarcir as despesas gastas pelo casal com combustível e pedágios, subtraindo o valor das passagens, que foi devolvido
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou plataforma de venda de passagens a indenizar casal impedido de embarcar em ônibus com o filho de 1 mês e 20 dias, por exigência de passagem adicional. A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada autor, totalizando R$ 8 mil. A empresa também deverá ressarcir as despesas gastas pelo casal com combustível e pedágios, subtraindo o valor das passagens, que foi devolvido.
Exigência de passagem para recém-nascido
Segundo os autos, no momento do embarque, os autores foram informados pelo motorista de que deveriam adquirir passagem para o filho, de menos de dois meses e que viajaria no colo. A exigência foi confirmada por um representante da empresa, procurado para solucionar o impasse. Sem conseguir resolver o problema, a família utilizou um veículo emprestado para fazer a viagem.
Norma assegura gratuidade para crianças de até cinco anos
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Velho, destacou que a norma estadual aplicável ao caso assegura o transporte gratuito de crianças de até cinco anos que não ocupem assento. Também observou que a exigência de dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, não se aplica ao transporte coletivo de passageiros. “Houve abuso na exigência e falha na prestação do serviço. Em razão do impedimento ocasionado pelo motorista, e confirmado pelo preposto da ré, os autores se viram obrigados a seguir viagem de volta para casa por meio de transporte não coletivo (carro emprestado), o que lhes ocasionou gastos adicionais desnecessários”, apontou, acrescentando que a situação, vivenciada com um recém-nascido, ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral.
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