Plenário instaura processo administrativo disciplinar para apurar conduta de membro do MP/SE

A decisão, por maioria de votos (seis a cinco), foi tomada nesta quarta-feira, 2 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020

CNMP/Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP)
Publicada em 03 de dezembro de 2020 às 15:50
Plenário instaura processo administrativo disciplinar para apurar conduta de membro do MP/SE

Conselheira Sandra Krieger

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) Waltemberg Lima de Sá, que, em tese, cometeu infração disciplinar ao fazer uso de palavras ofensivas ao decoro e à imagem de um profissional da advocacia. A decisão, por maioria de votos (seis a cinco), foi tomada nesta quarta-feira, 2 de dezembro, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2020.

Em uma audiência realizada na Comarca de Aquidabã/SE, durante a instrução da Ação Penal Pública nº 20186000052, Waltemberg Lima de Sá fez uso de palavras ofensivas ao decoro e à imagem do profissional da advocacia Saulo Henrique Silva Caldas, tais como “patacoada”, “já se mostrou demais aqui”, “já falou demais aqui hoje” e “não tem público para você querer se amostrar aqui”, apontando o dedo em riste, enquanto proferia as referidas palavras.

A maioria do colegiado do CNMP, seguindo o voto da conselheira Sandra Krieger, na análise do recurso interno interposto nos autos da Reclamação Disciplinar nº 1.00193/2019-52, enxergou indícios suficientes de que o membro do MP/SE proferiu palavras com excesso de linguagem, potencialmente violadoras das normas de cortesia e urbanidade, previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do MP/SE.

Segundo Sandra Krieger, apesar de as palavras proferidas pelo promotor de Justiça não serem de baixo calão, gritos ou mesmo ameaças, a avaliação do teor da manifestação do membro do MP/SE encerra, em tese, uma grosseria, uma incivilidade e uma descortesia incompatíveis com a boa imagem institucional, um patrimônio extremamente caro e que merece ser preservado. 

“Assim sendo, tem-se que o apelo em tela externa um constrangimento vivenciado pelo advogado no exercício de seu mister, uma violação à dignidade de sua profissão, notadamente quando o promotor de Justiça fala que a atuação do causídico era uma ‘patacoada’, dando a entender que se tratava de uma atuação tola, patética, asneira, uma piada, numa evidente tentativa de apequenar o profissional da advocacia”, explicou Sandra Krieger.

Em seu voto, a conselheira ainda destacou que a OAB/SE, por meio de seu Conselho Seccional, emitiu nota de desagravo público, por unanimidade, em desfavor do membro do MP/SE. Conforme o desagravo, o promotor “agiu com desrespeito às prerrogativas do advogado Saulo Henrique Silva Caldas, constrangendo-o, constante e permanentemente no exercício de seu ministério público, por meio de manifestações grosseiramente repudiáveis, na evidente tentativa de reduzi-lo em sua importância no processo, pondo-o em situação vexatória e angustiante, procurando, ao longo da instrução do processo, desfazer o prelado da advocacia, exercido com maestria e dignidade pelo advogado em questão, causando-lhe profundo desconforto e atingindo sobremaneira a advocacia sergipana”.

Quórum

Apreciando questão de ordem proposta pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., o Plenário, por unanimidade, entendeu pela necessidade de seis votos para o referendo da decisão de instauração de PAD, em razão da composição do CNMP, integrada atualmente por onze membros em exercício.

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