Plenário instaura revisão disciplinar para apurar a conduta de juiz do TJRJ

Em seu voto, a relatora, corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sustentou que o Plenário deve analisar o caso devido à gravidade da conduta, sua reiteração e a existência de antecedente, cabendo, em tese, pena mais dura ao magistrado

Carolina Lobo Agência CNJ de Notícias
Publicada em 05 de maio de 2021 às 16:12
Plenário instaura revisão disciplinar para apurar a conduta de juiz do TJRJ

330ª Sessão Ordinária, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora Nacional de Justiça - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai avaliar, por meio de Revisão Disciplinar, a conduta do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Cláudio Cardoso França. O magistrado é acusado de fraudar, em ambiente virtual, o fluxo de processos e zerar o número de ações conclusas, requisito para ser transferido de comarca, como pretendia.

A decisão, unânime, foi tomada na 330ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (4/5), no Pedido de Providências 0002175-93.2020.2.00.0000, instaurado a partir de dados colhidos em correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJRJ). O procedimento do CNJ visa avaliar o cabimento de pena mais dura frente às três punições de censura ao magistrado, referentes aos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) 0013859-20.2019.8.19.000, 0016920-83.2019.8.9.0000 e 0016917-31.2019.8.19.0000.

Em seu voto, a relatora, corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sustentou que o Plenário deve analisar o caso devido à gravidade da conduta, sua reiteração e a existência de antecedente, cabendo, em tese, pena mais dura ao magistrado.

“O juiz foi apenado com três penas de censura. E durante quatro anos, em três inspeções, foram encontrados vários achados, um atraso generalizado na movimentação processual, mascarando, em tese, as dificuldades, determinando que o cartório retardasse as conclusões, usando expedientes de processos pré-conclusos. O Tribunal concluiu que os autos ficavam represados a mando do magistrado”, explicou a corregedora.

Segundo a ministra, a instauração de uma revisão disciplinar leva em consideração uma possível contrariedade em evidência dos autos, ao texto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e à Resolução CNJ n. 121/2010.

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