Prefeitura de Porto Velho abre cadastramento para vacinação de pessoas com comorbidades
O agendamento será realizado exclusivamente pelo aplicativo SASI, disponível em sistema android e IOS
O agendamento para vacinação será realizado pelo aplicativo SASI
A Prefeitura de Porto Velho inicia esta semana a terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19. O grupo prioritário a ser contemplado é o de pessoas com comorbidades, ou seja, que tenham doenças pré-existentes. O agendamento para vacinação será realizado exclusivamente pelo aplicativo SASI, disponível para telefones com sistema android e IOS.
O SASI foi desenvolvido para beneficiar toda a população. A ferramenta possibilita o agendamento dos grupos prioritários e da sociedade em geral.
Quem tem mais de 18 anos e mora em Porto Velho deve fazer o cadastro imediato no aplicativo para receber a vacina contra a Covid-19, conforme os grupos prioritários determinados no PNI.
PARA BAIXAR
Os links abaixo facilitam o download do aplicativo conforme o sistema operacional do telefone.
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app
IOS: https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272
COMORBIDADE
Pessoas com comorbidade que integram a Fase I da Nota Técnica 467/2021 do Ministério da Saúde serão imunizadas neste primeiro momento. Os outros públicos serão contemplados conforme o recebimento de novas remessas de vacinas. Os critérios de priorização da Fase I ficaram assim estabelecidos:
A vacinação acontece nesta sexta e sábado
-Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
-Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
-Gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos;
-Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de
-Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
A vacinação acontece mediante agendamento nesta sexta e sábado, dias 7 e 8 de maio, das 9h às 16h na Faculdade Uniron.
CLIQUE AQUI E SAIBA QUAIS SÃO AS COMORBIDADES INCLUSAS NO PNI
COMPROVAÇÃO DE COMORBIDADE
A comprovação da comorbidade é obrigatória e deverá ser realizada no ato da vacinação, conforme recomendações do PNI. Serão aceitos como comprovação de doença pré-existente: exames, receitas, relatório ou laudo médico, prescrição médica emitidos entre 2019 e 2021. Além disso, o cartão do BPC, hiperdia, documento oficial de identidade com a indicação da deficiência também servem como comprovantes, entre outros.
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Texto: Luciane Gonçalves
Fotos: Saul Ribeiro
Vídeo: Saul Ribeiro
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