Plenário suspende direito de resposta de Bolsonaro na campanha de Lula

Decisão vale até o julgamento do mérito, pautado para as 19h de hoje

TSE
Publicada em 28 de outubro de 2022 às 17:10
Plenário suspende direito de resposta de Bolsonaro na campanha de Lula

Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu direito de resposta da campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em programa (bloco e inserções de televisão) do candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Sessão plenária - 28.10.2022

O conteúdo questionado associa uma fala de Bolsonaro sobre querer “todo mundo armado” ao aumento de acidentes domésticos com armas de fogo, de feminicídio e da violência em geral, com imagens fortes desses crimes. No pedido de direito de resposta, Jair Bolsonaro afirma que nunca defendeu que armas fiquem à disposição de crianças, se prestem à intimidação de mulheres ou que venham a estimulara a criminalidade.

Por maioria de votos, o Plenário suspendeu o direito de resposta que havia sido concedido pela relatora, ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática. A decisão vale até o julgamento de mérito das ações, que deve ocorrer em outra sessão convocada para as 19h de hoje.

Cinco liminares favoráveis ao direito de resposta (sendo uma em inserções de rádio da coligação de Lula) foram deferidas pela relatora e referendadas em Plenário Virtual. Portanto, na sessão extraordinária da manhã de hoje os ministros somente analisaram os pedidos de efeitos suspensivos da coligação do candidato Lula.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, pelo artigo 58, parágrafo 4 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a sua reparação dentro dos prazos estabelecidos, a resposta deverá ser divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, nos termos e forma previamente aprovados.

“Se no mérito concedermos o direito de reposta, hoje à noite, amanhã ele será efetivado sem prejuízo à parte. O inverso não é verdadeiro, porque não podemos apagar um direito de reposta concedido e nem conceder uma tréplica inexistente”, disse Moraes.

Voto da relatora

A ministra Isabel Gallotti afirmou que as respostas deveriam ser veiculadas nos programas da coligação Brasil da Esperança no total de vezes que foram exibidas as falas manifestamente inverídicas. A relatora informou que os temas dos vídeos divulgados pela campanha de Lula são iguais nas respectivas representações.

Para a ministra, há flagrante descontextualização, com reprodução de “chocantes imagens, de grande efeito emocional”. Para ela, é preciso ainda reforçar a diferença de uma mensagem veiculada na TV de uma mensagem nas rádios.

Isabel Gallotti também informou que não realizou a análise prévia do texto apresentado como resposta pela campanha de Jair Bolsonaro. A ministra lembrou que o TSE já decidiu, em questão de ordem resolvida em julgamento anterior, não ser necessária a submissão prévia de texto de resposta à Justiça Eleitoral nas representações sobre o assunto, em benefício da própria celeridade do processo eleitoral.

Processos relacionados: DR 0601611-61, DR 0601555-28, DR 0601614-16, 0601646-21 e DR 0601631-52

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