PM que baleou lutador Leandro Lo já havia sido condenado por agredir policiais em boate de SP
Henrique Velozo foi acusado de dar um soco no braço de um dos agentes, além de desferir golpes no rosto, chutes e proferir ofensas a outros colegas da PM
Leandro Lo e Henrique Velozo (Foto: Reprodução)
247 - O policial militar Henrique Velozo, detido preventivamente por atirar na cabeça do lutador Leandro Lo durante um show em São Paulo na madrugada deste domingo (7), já havia sido condenado na Justiça Militar por agredir colegas PMs na boate The Week, em 2017. A informação é do portal G1.
Na ocasião, o tenente estava com um primo na casa noturna e ambos entraram em confusão com outros frequentadores, de acordo com o Ministério Público Militar (MPM). Então, a PM foi acionada e tentou conter Velozo, que reagiu e foi acusado de dar um soco no braço de um dos agentes, além de desferir golpes no rosto, chutes e proferir ofensas a outros colegas.
Os agentes descreveram que encontraram o colega "embriagado", "nervoso e exaltado, dificultando o trabalho dos militares". O MPM afirma que a versão dos policiais foi confirmada por testemunhas e por um vídeo gravado no momento das agressões. Henrique Velozo foi condenado a nove meses de prisão em regime aberto, em 13 de maio de 2021, pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM).
O tenente, agora investigado por assassinato pela Polícia Civil, é amante de armas de fogo, de acordo com posts em suas redes sociais. Em uma postagem de uma foto própria, ele segura uma arma num clube de tiro e escreve: “A arma de fogo anula a tirania do mais forte e protege a integridade do mais fraco”. O post é acompanhado de hashtags como #treine, #tiroesportivo, #estandedetiro, #taurus.
Justiça Federal acata denúncia do MPF e radialista de Santarém (PA) vira réu por racismo
Além de torna-lo réu, a Justiça Federal determinou a exclusão de vídeos das redes sociais
Funai abre processo seletivo para estagiários de níveis médio e superior
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 31 de agosto de 2022 no site da Super Estágios
Empresa não poderá descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta
O ajuizamento de ação com pedido de rescisão indireta supre a obrigação de o empregado cumprir o aviso-prévio
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook