Poder Judiciário eleva autonomia de auditorias internas

Ao conferir autonomia para as auditorias dos tribunais, o Poder Judiciário incorpora normas internacionais às práticas administrativas

Jeferson Melo Agência CNJ de Notícias/Foto: Gil Ferreira/CNJ
Publicada em 22 de abril de 2021 às 11:54
Poder Judiciário eleva autonomia de auditorias internas

O Judiciário brasileiro registrou a primeira nomeação para exercício de mandato na unidade de auditoria de tribunal, conforme prevê a Resolução CNJ nº 308/2020. A medida pioneira ocorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a nomeada é a servidora Marília André Meneses da Silva Graça, que exercerá mandato de dois anos à frente da Secretaria de Auditoria Interna – com possibilidade de duas reconduções.

O estabelecimento de mandatos para as auditorias sem sincronia com o do presidente da unidade judiciária busca eliminar eventuais conflitos de interesse que possam comprometer o exercício da função de auditores e auditoras. Os mandatos de dirigentes de auditoria também são adotados em sociedades de economia mista e empresas estatais. Ao conferir autonomia para as auditorias dos tribunais, o Poder Judiciário incorpora normas internacionais às práticas administrativas.

A nova diretora da Secretaria de Auditoria Interna do TRF1 enfatiza que “a adoção de auditorias independentes vai agregar valor às gestões dos tribunais”. Ela explica que, além do CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução CJF nº 676/2020, que trata do tema para os tribunais federais, e o Tribunal de Contas da União (TCU), na Instrução Normativa TCU nº 84/2020, também abordou o tema. “Tais normativas pautam o trabalho de auditoria. Entre outras funções, temos que certificar as contas anuais dos presidentes dos tribunais. Por isso, temos que trabalhar com autonomia e independência.”

Marília Meneses ressalta que, no caso dos tribunais federais, a indicação da pessoa que vai exercer o papel de dirigente da unidade de auditoria interna precisa ser aprovada pelo Conselho de Administração. “Tais medidas garantem maior segurança, autonomia e independência às atividades de auditoria. São garantias que visam contribuir para que os objetivos do órgão sejam alcançados e para que os trabalhos de auditoria sejam realizados na forma preconizada pelas normas internacionais.”

Coordenadora de Auditoria Interna do CNJ, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves observa que o passo dado pelo TRF1 é um marco para a auditoria no Poder Judiciário. “Mostra a receptividade da Resolução CNJ nº 308/2020 e confirma a apropriação, pelos tribunais e conselhos, dos princípios formadores das melhores práticas internacionais. A prioridade é que haja independência na atuação desses dirigentes, por meio do mandato, para que possam, de fato, agregar valor às operações da instituição.”

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