Poder Judiciário fecha preventivamente Fórum de Cacoal por sete dias

​​​​​​​Testagem rápida detectou casos positivos dentre os servidores que estavam trabalhando no prédio

Assesoria
Publicada em 24 de junho de 2020 às 19:17
Poder Judiciário fecha preventivamente Fórum de Cacoal por sete dias

O Gabinete de Gerenciamento de Crise do Poder Judiciário de Rondônia decidiu suspender, de 24 a 30 de junho de 2020, o atendimento presencial no Fórum de Cacoal. A medida, em caráter preventivo emergencial, foi tomada em razão dos números de casos dentre os servidores, 11, revelados após um ação de testagem rápida realizada com os que trabalhavam presencialmente na unidade. “A Divisão de Saúde do Tribunal está tomando todas as providências recomendadas pelas autoridades de saúde, bem como orientando os servidores sobre os protocolos de isolamento e acompanhamento”, explicou o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori.

Diante disso foi publicado um ato conjunto, n. 17/2020, da Presidência e da Corregedoria-Geral, determinando o fechamento do Fórum e suspendendo os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca de Cacoal. O ato n. 17 suspende, ainda, a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão.

A decisão leva em consideração as resoluções 313 e 318, do CNJ, e o Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

O Núcleo de Perícias Médicas também considerou importante o fechamento preventivo por 7 dias, para ação de medidas na prevenção ao contágio, o que já está sendo feito conforme informações da Secretaria Administrativa. O prédio passará por desinfecção, com produtos específicos e limpeza profunda.

O fechamento do Fórum não significa, porém, a paralisação das atividades. Os servidores permanecem trabalhando em sistema home office.

Petição às varas criminais

O juízes da área criminal informam aos advogados que foi criado um e-mail para protocolo de petições físicas endereçadas as varas criminais da Comarca de Cacoal, durante o período de fechamento do Fórum, em virtude das medidas preventivas contra a Covid-19: [email protected]

Abaixo, o ato na íntegra: 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

ATO CONJUNTO N. 17/2020 - PR-CGJ

Suspende o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno no Fórum da Comarca de Cacoal no período de 24 a 30 de junho de 2020, suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na referida Comarca e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por doença respiratória causada pelo coronavírus (Covid-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Resolução n. 318 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Despacho n. 48965/2020- MUPMED/DISAU/DDS/SGP, do Núcleo de Perícias Médicas/TJRO, que recomenda o fechamento preventivo do Fórum de Cacoal por 7 (sete) dias para ação de medidas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), bem como a realização de atividades em sistema de home office;

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0004300-77.2020.8.22.8000 e n. 0000409- 27.2020.8.22.8000,

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências do Fórum da Comarca de Cacoal, no período de 24 a 30 de junho de 2020.

§1º O atendimento externo em relação aos processos físicos será prestado exclusivamente pelo plantão forense.§2º O cumprimento do expediente, exceto os plantões, será por meio do sistema de home office.

Art. 2º Suspender, pelo período de 24 a 30 de junho de 2020, os prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na Comarca Cacoal e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão.

§1º As audiências e reuniões de trabalho deverão ser realizadas por recursos audiovisuais e em home office.

§2º Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o 24 a 30 de junho de 2020, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência.

§2º Para todos os casos, e em razão da suspensão dos prazos, o plantão forense só se presta à análise de casos urgentes, nos moldes do art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 3º O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office no âmbito da Comarca de Cacoal permanece conforme disposto no Ato Conjunto n. 009/2020-PR/CGJ e Ato n. 485/2020-PR.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente e pelo Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Art. 5º Este ato entra em vigor no dia 24 de junho de 2020, devendo ser divulgado na página do Tribunal de Justiça na internet, bem como publicado no DJe.

Art. 6º Remeta-se cópia deste Ato ao Conselho Nacional de Justiça.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

PAULO KIYOCHI MORI, Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

VALDECI CASTELLAR CITON, Corregedor-Geral da Justiça

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